Abaixo-Assinado (#34688):

Liberação imediata do UBER em Campos dos Goytacazes/RJ

Destinatário: Aos cuidados do prefeito e dos vereadores de Campos dos Goytacazes/RJ

Criei essa petição, on line, para mostrar ao prefeito e os vereadores de Campos dos Goytacazes/RJ, que ter uma outra opção de transporte individual, que neste caso é privada, é um clamor de toda população de Campos, e é a evolução do transporte, o uso de aplicativos, assim como os Taxistas já usam, 99taxis e easytaxi, não cabe aos nobres vereadores a função de proibir o transporte individual privado, que é amparado por lei federal e sim, regulamentar, abaixo alguns argumentos da legalidade deste tipo de transporte.

As atividades da Uber e de seus motoristas parceiros são garantidas pela Constituição Federal Brasileira (“CRFB”), pela Lei Federal nº 12.587/2012, que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana, pelo Código Civil (“CC/02”) e pela Lei Federal nº 12.965/14, conhecida como o Marco Civil da Internet no Brasil.A CRFB protege as liberdades de iniciativa (art. 1º, IV, e art. 170), de concorrência (art. 170, IV) e de exercício de qualquer trabalho (art. 5º, XIII). Tais liberdades garantem que o transporte individual no Brasil não pode ser objeto de monopólio, podendo ser exercido por todos aqueles que desejem se lançar a tal atividade, inclusive por meio da plataforma Uber. Tais garantias constitucionais também fundamentam a atividade da Uber. A Uber é uma empresa de tecnologia que desenvolveu um aplicativo que conecta provedores e usuários de serviço de transporte privado. Tal atividade atende ao que dispõe o Marco Civil da Internet no Brasil, que garante, em seu art. 3º, VIII, a liberdade dos modelos de negócio na internet.O transporte individual privado, espécie desempenhada pelos motoristas parceiros da Uber, é expressamente previsto na Lei 12.587/12. Ela prevê lado a lado, em seu art. 3º, as naturezas pública e privada do transporte individual de passageiros. Da mesma forma dispõe o CC/02 (art. 730 e 731). Isto deixa claro que a legislação federal considera o transporte privado tão legítimo e possível quanto o público. Não existe qualquer exclusividade do exercício do transporte individual de passageiros pelos prestadores de sua modalidade pública.Por fim, vale ressaltar que o Poder Público é livre para regulamentar a Uber e ela está aberta a cooperar com qualquer tipo de regulação para melhorar a mobilidade urbana. Nesse sentido vários movimentos já estão sendo feitos no Brasil. Entretanto, a existência de regulação prévia e específica sobre as atividades da Uber e dos motoristas parceiros não é condicionante de sua legalidade e nem de seu exercício. A legislação federal e as liberdades constitucionais mencionadas acima garantem que os motoristas parceiros e a Uber possam atuar livremente.

Fonte: http://parceirosbr.com/uber-legal/

Ainda no site mencionado a cima tem diversas decisões do poder judiciário de São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal e Minas Gerais tem amparado a legalidade de tais atividades assim como diversos juristas brasileiros e estrangeiros.

Obs: UBER é apenas uma empresa de aplicativo que os motoristas dessa categoria contratam para uma interface Motorista X Passageiro

Todo usuário tem o direito de escolher qual meio de transporte irá utilizar, direito a livre escolha ao qual prestador de serviço, irá contratar!

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