Abaixo-Assinado (#34769):

PETIÇÃO PÚBLICA DE REPÚDIO A FOGOS DE ARTIFÍCIO, DE ESTAMPIDO E ASSEMELHADOS

Destinatário: CONGRESSO NACIONAL DO BRASIL

PETIÇÃO PÚBLICA DE REPÚDIO A FOGOS DE ARTIFÍCIO, DE ESTAMPIDO E ASSEMELHADOS

À Comissão de Legislação Participativa da
Câmara dos Deputados do
Congresso Nacional
Brasília – DF

Os brasileiros abaixo assinados, em conformidade com o que lhes faculta a Lei, vêm respeitosamente perante a Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, expor e requerer o que segue:
Requerem seja proibido em todo território nacional, a produção industrial ou artesanal, a importação, o transporte/armazenagem, a comercialização e o uso público ou privado, a qualquer título que seja, de fogos de artifício e assemelhados. Que as ações ou omissões que contrariem a legislação a ser criada neste sentido, sejam consideradas “crime”. Que as consequências advindas dessas ações e omissões sejam punidas com rigor, e sejam equiparadas a “crimes hediondos” (Projeto de Lei anexo).
Adiante seguem os argumentos que embasam este petitório e que, integram o corpo do Projeto de Lei que se pretende ver transformado em LEI, cujo significado é o avanço da legislação pátria, por adicionar ao comportamento do povo brasileiro um grau maior de “civilidade”.

1 – Criação de Lei Federal Unificada proibitória! E, não mais regulatória, controladora e fiscalizatória junto às Secretarias Estaduais e Municipais de Segurança Pública, ainda que continue sob a responsabilidade do Ministério do Exército, mas, que seja válida e de idêntica aplicação para todo o território nacional, revogando-se todas as Portarias e Resoluções das Secretarias de Segurança Pública Estaduais e dos Corpos de Bombeiros, pertinentes a matéria.

2 – Já que haverá a proibição, haja, também a revogação total do Decreto Federal nº 2998, de 23 de março de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 3665, de 20 de novembro de 2000 (R-105 do Ministério do Exército). Vez que, referido texto legal permite o fabrico, transporte, armazenagem, importação, comercialização e uso de diversos tipos de fogos de artifício, estampido e assemelhados por pessoas físicas ou jurídicas em território nacional.

3 – Sabe-se que o grande polo produtor de fogos de artifício, estampido e assemelhados se concentra em Minas Gerais, mais especificamente em Santo Antônio do Monte, havendo poucos outros produtores dispersos nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia, dos quais muitos na clandestinidade, e que mesmo assim empregam um número de brasileiros que com o fechamento das fábricas, perderão seus empregos, faz-se mister sejam-lhes abertas novas oportunidades de trabalho. Para tanto, fornecer aos empresários consultoria gratuita através do SEBRAE para aproveitamento de maquinário e insumos em outros produtos que sejam absorvidos pelo mercado. Inclusive treinamento da mão de obra, de modo a continuarem gerando emprego e renda nas comunidades onde estejam inseridas.

4 – As questões relativas à segurança são as mais relevantes. E neste quesito, duas são as vertentes, sejam elas:
a) – Segurança do trabalho: A mídia nacional é farta de notícias trágicas sobre explosões em fábricas, depósitos e em eventos públicos e privados causadas por armazenagem e uso inadequado de fogos de artifício/estampido e assemelhados. A proibição será solução para evitar-se mortes, mutilações e prejuízos aos que manuseiam tais materiais e até mesmo, moradores nas proximidades desses locais. Ressalte-se que o uso da pólvora, que tantos malefícios pode trazer, deve ser de uso restrito do Exército, pois é notória a dificuldade de controle e fiscalização quando se trata da iniciativa privada.
b) – Segurança Pública: Facilitar o acesso a esses artefatos, é facilitar o acesso àqueles que os utilizam para fins escusos, como é o caso do crime organizado para o tráfico de entorpecentes, que sabidamente, se valem de fogos para avisar suas facções da chegada e distribuição de tóxicos. Também, se comunicam através de estampidos sobre aproximação da polícia, camuflagem de explosões a caixas eletrônicos, etc. Este último exemplo, também com o uso de explosivos congêneres. A proibição que ora se pleiteia, dificultará esse acesso e minimizará suas consequências.

5 - Considere-se o avanço da legislação pátria, ao instituir textos como, a Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); Lei nº 8078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor);); Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e a Lei 10.741 de 1º de Outubro de 2003 ( Estatuto do Idoso), bem como outras que asseguram e preservam direitos ao desenvolvimento da vida, da saúde e do adequado convívio social. A permissão do fabrico, comercialização e uso de fogos de artifício contraria em essência todos esses pressupostos. Vejamos:
a- Uso do dinheiro público para fins de aquisição de fogos de artifício em eventos públicos, em nada beneficia a sociedade;
b- Traz transtornos para doentes, idosos, bebês e portadores de necessidades especiais (autistas), podendo agravar suas condições ou deficiências;
c- Significa agressão auditiva para animais diversos, especialmente: cães, gatos e aves domésticas, bem como às selvagens próximas dos locais de uso. Podendo causar-lhes, além do pânico, que traz outras consequências, como lesões e causar acidentes.
d- Venda inadequada de artefatos pirotécnicos a menores, cuja consequência pode ir da mutilação ao óbito e a malefícios a outrem.
e- Poluição sonora e ambiental, com produção de gazes tóxicos causados pelas explosões.
Por todo o exposto e tendo-se em vista a relevância da matéria e dos argumentos apresentados reitera-se o pedido inicial de que, seja, terminantemente, proibido em todo o território nacional, a produção industrial ou artesanal, a importação, o transporte/armazenagem, a comercialização e o uso público ou privado, a qualquer título que seja, de fogos de artifício e assemelhados.
E assim, seja dada prioridade a tramitação e aprovação do presente Projeto de Lei.

Os brasileiros assinam:


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