Abaixo-Assinado (#34811):
Nós, signatários abaixo identificados, vimos a esta Câmara de Vereadores requerer a instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) diante da péssima prestação de serviço por parte da concessionária de energia elétrica ENEL, pedido este embasado nas diversas reclamações dos consumidores do Município de Casimiro de Abreu-RJ.
Temos relatos das seguintes reclamações: Demora excessiva na religação de energia(mais de 72horas), quedas constantes de energia elétrica, danos a eletrodomésticos, demora no atendimento de urgência.
É de suma importância ressaltarmos aqui que, a concessionaria de energia, por prestar um serviço essencial, o mesmo deve ser prestado de forma contínua
"Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos." (Código de defesa do Consumidor)
Portanto, com fulcro no artigo 58 e 29 da Constituição Federal
Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
(...)
§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
XI - organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal;
Lei Orgânica do Município de Casimiro de Abreu:
Art. 34 - É da competência exclusiva da Câmara Municipal:
XVIII - criar comissão parlamentar de inquérito sobre fato determinado e prazo certo, mediante requerimento de 1\3(hum terço) de seus membros;
Diante do todo exposto, vimos requerer a abertura da competente Comissão Parlamentar de Inquérito, com intuito de apurar possíveis irregularidades na má prestação de serviço, ilegalidades por descumprimento de determinações legais;
Após todos os trâmites legislativos, requeremos que o relatório seja encaminhado ao Ministério Público para que, as devidas ações cabíveis sejam tomadas.
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