Abaixo-Assinado (#35045):
Vitória, 15 de fevereiro de 2017.
ILMO. SR. DEPUTADO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ÉRICK MUSSO
ABAIXO-ASSINADO EM FAVOR DO IMPEACHMENT DO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PAULO HARTUNG.
Nós, abaixo-assinados, viemos por meio deste documento, requerer o impeachment do Senhor Governador do Estado do Espírito Santo Paulo Hartung, nos termos do Art. 92 da Constituição Estadual, tendo em vista que ele infringiu a Constituição Federal, em seu artigo 37, X, ao não conceder, há 04 (quatro) anos, o direito subjetivo de revisão geral anual aos servidores civis e militares, bem como, por sua intransigência e falta de diálogo para com o movimento de parentes e amigos dos policiais militares, deixou o Estado do Espírito Santo diante de um caos na segurança pública, prejudicando a segurança interna de todos os cidadãos, a ponto de se chegar a mais de 150 mortes em 10 (dez) dias. Tal fato fez com que o Estado, sob o governo do Senhor Paulo Hartung, deixasse de prover os direitos sociais dos cidadãos capixabas, como o direito ao transporte público, à saúde e à educação. Ressalta-se, inclusive, que uma criança portadora de deficiência morreu em Cariacica em razão de falta de atendimento, uma vez que o SAMU deixou de atendê-la em razão da ausência de segurança (art. 6º, da CF). Esses atos do Sr. Paulo Hartung ofendem aos princípios da imparcialidade, honestidade e legalidade que deverião guiar a administração pública. Eles implicam, portanto, improbidade administrativa, de acordo com o artigo 11 da lei 8.429/92 e, configurados como crime de responsabilidade, são motivos para o impeachment do governador do Estado do Espírito Santo (Art. 4º, V e III, combinado com o Art. 74 lei nº 1.079/1950). Desonesto, parcial e ilegal, o Sr. Paulo Hartung, em tempos de crise econômica, promove ajustes fiscais contra os servidores públicos de pequena remuneração, deixando-os em condições econômicas terríveis que dificultam o provimento dos sustentos de suas famílias. Enquanto isso, magistrados, promotores, secretários do estado, deputados, e outros da alta burocracia, além de terem os reajustes das altíssimas remunerações básicas em dia, muitas vezes, ultrapassam o teto legal de rendimento para o serviço público com a inserção de rubricas na forma de indenizações e vantagens pessoais. Em julho de 2015, a título de exemplo, o salário médio de magistrado estadual era de R$ 58.095,85. Um soldado militar precisa trabalhar mais de dois anos para receber o rendimento de um mês do magistrado. A conta da crise não é dos militares e eles não a pagarão!
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