Abaixo-Assinado (#35072):
Considerando o direito Constitucional de acesso à educação;
Considerando que tal direito por força do Estatuto da Crianca e do Adolescente e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação se estende às crianças de 0 a 3 anos;
Considerando que o ano letivo já se iniciou e que os pais efetuaram suas matrículas escolhendo o período integral para que seus filhos tivesse o suporte necessário durante o dia;
Considerando que as diretrizes do Ministério da Educação Federal recomendam o ensino integral às crianças;
Considerando que as promessas de campanha do Prefeito eleito garantiam a integralidade no ensino;
Considerando que a Creche ainda desempenha função social de tirar das ruas ou de condições de precariedade às quais algumas crianças são expostas até que o Poder Público disponibilize outra alternativa que amenize situações de vulnerabilidade;
Considerando que o acesso à Creche é DIREITO DA CRIANÇA e não está sujeito à discricionariedade do Administrador;
Considerando que a Redução da carga horária se deu de forma ARBITRÁRIA E UNILATERAL, SEM PRÉVIO AVISO OU CONSULTA OU OPÇÃO DE REMANEJAMENTO DE HORÁRIOS aos responsáveis atingindo direito indisponível destas crianças em desenvolvimento,
É a presente para REGISTRAR a oposição à ordem do Senhor Prefeito Municipal e/ou Secretária da Educação Sra. Marta Cassar , solicitando IMEDIATA REVOGAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO e restabelecimento da jornada das turmas prejudicadas sob pena das medidas judiciais cabíveis.
Nestes Termos,
Aguarda Deferimento.
Sorocaba 19 de fevereiro de 2017
O AbaixoAssinado.Org é um serviço público de disponibilização gratúita de abaixo-assinados.
A responsabilidade dos conteúdos veiculados são de inteira responsabilidade de seus autores.
Dúvidas, sugestões, etc? Faça Contato.