Abaixo-Assinado (#35089):

MANIFESTO DE APOIO AOS JUIZES SUBSTITUTOS DO TRT DA 2A REGIAO E SEUS SERVIDORES AUXILIARES CONTRA O ATO GP/CR n 02/2017

Destinatário: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2 REGIAO

MANIFESTO DE APOIO AOS JUIZES SUBSTITUTOS DO TRT DA 2A REGIAO E SEUS SERVIDORES AUXILIARES

Os servidores abaixo-assinados vêm a público registrar o seu total, irrestrito e incondicional apoio aos Juízes substitutos do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região e seus servidores auxiliares, ao tempo em que lamentam profundamente o Ato GP/CR n 02/2017, que dissolveu o Núcleo de Apoio Judiciário ao Juiz Substituto, criado pelo Ato GP n 17/2013, nos seguintes termos:

1. A dissolução do Núcleo de Apoio Judiciário ao Juiz substituto implica inaceitável retrocesso à eficiência da prestação jurisdicional no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região. Com efeito, o Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), em sua 5a reunião ordinária, conclamou a Administração dos Tribunais Regionais a garantir um assistente a todos os juízes do trabalho substitutos, a ser indicado pelos Magistrados respectivos. Além disso, quando o Corregedor Geral da Justiça do Trabalho, o Ministro Ives Gandra Martins Filho, em Correição Ordinária em diversos Tribunais regionais, expressamente, recomendou a vinculação de um Assistente para cada um dos Juízes Substitutos, sob o fundamento de que todos os magistrados devem receber o mesmo tratamento e ter as mesmas condições de trabalho.

2. Não bastasse, o Ato GP/CR 02/2017 avilta a Resolução n 219/2016, do Conselho Nacional de Justiça, ao deslocar assistentes de juízes de primeiro grau para a Secretaria das Varas, permitindo que sejam utilizados nas áreas de apoio indireto (Secretaria). Anote-se que, ainda que o Núcleo de Apoio Judiciário ao Juiz substituto seja formalmente vinculado ao segundo grau, ele trabalha para os juízes substitutos, em área de apoio direto na própria atividade-fim do Poder Judiciário.

3. É sabido que o Juiz do Trabalho Substituto, em especial quando sem fixação, tem condições de trabalho aquém das ideais, eis que não possui controle sobre as pautas das Varas onde atua, e tem de se submeter às rotinas de Unidades Jurisdicionais diversas, sem qualquer previsibilidade. Além disso, em razão da estagnação atual, vários Magistrados passam a maior parte da carreira como Juízes do Trabalho substitutos. Logo, impõe-se sejam garantidas condições mínimas de trabalho, a fim de que não sacrifiquem a sua saúde física e mental em prol da Administração de Justiça.

4. O ofício do Juiz do Trabalho Substituto sem fixação é igualmente importante e insere-se na atividade fim do Poder Judiciário, tanto quanto a do Juiz do Trabalho Substituto com fixação, do juiz do Titular, dos Desembargadores e dos Ministros. Não há diferenças sob o ponto de vista lógico, axiológico ou ontológico, eis que todos os Magistrados, sem exceção, participam de audiências ou sessões de julgamento e têm atribuídos a si o julgamento das causas.

5. Por corolário, os argumentos utilizados para a edição do Ato GP 02/2017 não se sustentam. Ao contrário, os motivos que ensejaram a publicação do danoso Ato usurpam o princípio da impessoalidade, à medida em que dão tratamento diferenciado aos Juízes do Trabalho Substituto sem fixação, os quais ficarão doravante sem assistente e terão condições indignas de trabalho, ainda mais quando comparada a dos demais Magistrados; e o Princípio da Eficiência, eis que subtrai daquele grupo auxílio técnico dado a todos os Magistrados para a atividade de julgar, em momento em que há aumento da carda de trabalho e sucateamento generalizado da Justiça do Trabalho. Deste modo, o Ato GP/CR n 02/2017 em nada contribui para o aprimoramento da distribuição de serviços no primeiro grau, como alegado.

6. Espera-se, portanto, que a racionalidade e bom senso voltem a imperar, com a consequente revogação do Ato GP/CR n 02/2017, e a repristinação do Ato GP 17/2013.

Brasil 21 de fevereiro de 2017

Assine este abaixo-assinado

Dados adicionais:


Por que você está assinando?


Sobre nós

O AbaixoAssinado.Org é um serviço público de disponibilização gratúita de abaixo-assinados.
A responsabilidade dos conteúdos veiculados são de inteira responsabilidade de seus autores.
Dúvidas, sugestões, etc? Faça Contato.


Utilizamos cookies para analisar como visitantes usam o site e para nos ajudar a fornecer a melhor experiência possível. Leia nossa Política de Privacidade.