Abaixo-Assinado (#35156):

Pela não cobrança de tarifas para o despacho bagagens pelas empresas aéreas

Destinatário: ANAC; Congresso Nacional

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou no ano de 2016 uma mudança na regulamentação do transporte aéreo brasileiro, com a revisão das Condições Gerais de Transporte (CGT), tal mudança passará a ser válida somente a partir de 14 de março de 2017. A principal questão é a taxa que as empresas estão autorizadas a aplicar no ato de despachar a bagagem, que aos olhos do consumidor é uma regra abusiva, visto que as passagens são muito caras, isso não passa de uma tarifa a mais para nós consumidores pagarmos e só "favorece" mesmo, as próprias empresas aéreas. Segundo a Anac esta regra iria diminuir o preço das passagens, entretanto, como sabemos que o Brasil não é um país onde as promessas são cumpridas, os valores das passagens não diminuiriam e sim, com o decorrer do tempo, só aumentarão. As palavras do Presidente da Empresa Aérea 'GOL'; provam que o valor da passagem não será diminuído "não há projeção de redução de preço por parte da Gol. “(O consumidor)" não vai comparar meu preço antes e depois da regra." disse Paulo Kakinoff⁠⁠⁠⁠

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