Abaixo-Assinado (#35187):

Manutenção do docente Neilson José da Silva no cargo de Professor EBTT do IFMG

Destinatário: Ao Magnífico Reitor Kléber Gonçalves Glória e à Excelentíssima Pró-reitora de Gestão de Pessoas Olímpia de Sousa Marta

Magnífico Reitor e Excelentíssima Pró-reitora de Gestão de Pessoas,

Considerando o Parecer de Força Executória recebido pelo IFMG, determinando a anulação da nomeação do Prof. Neilson José da Silva, nós, abaixo assinados, gostaríamos de solicitar sua intervenção imediata, visando à manutenção do servidor no cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) da Instituição.

Entendemos que não houve qualquer erro na aplicação da Lei no 12990/2014,
no Edital 144/2014, que resultou na nomeação, posse e exercício do referido
professor no campus Santa Luzia. Sustentamos tal entendimento na nota técnica no 43/2015 SPAA/SEPPIR/PR (A referida nota técnica foi emitida, conjuntamente, pela Secretaria de Políticas de Ações Afirmativas (SPAA), Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e Presidência da República (PR). Esses órgãos vinculados ao Governo Federal orientavam o modo como o IFMG, através da sua Pró-reitoria de Gestão de Pessoas, deveria aplicar a Lei 12990 no Edital 144/2014, considerando a totalidade de vagas para Docente de Educação Básica, Técnica e Tecnológica - EBTT, evitando o fracionamento das mesmas por área de conhecimento.) e no parecer anexo do Ministério Público Federal (MPF), que consta nos autos do processo no 0010748-16.2016.4.01.3800, o qual conclui que: "A melhor interpretação a se fazer como forma de apurar o percentual destinado aos candidatos negros é levar em consideração a totalidade das vagas oferecidas no certame, pois como mencionado, atinentes ao mesmo cargo, sob pena de malferir os objetivos visados pela política de cotas instituída pela Lei no 12990/2014".

Ainda com relação ao parecer supracitado, registramos nosso repúdio à atitude
da Instituição em não se manifestar quando intimada pelo MPF. Consideramos
que, ao fazer isso, a Instituição se furtou ao dever de assumir seu posicionamento no Edital 144/2014 e de defender seus atos.

O professor Neilson foi nomeado pelo Ato no 200/2016, tomou posse no dia 16/03/2016 e entrou em exercício no mesmo dia. O Professor totaliza quase um ano de efetivo exercício, já tendo sido aprovado na 1ª Etapa de Avaliação de
Estágio Probatório. Vale ressaltar que o referido professor, para tomar posse no IFMG, em regime de dedicação exclusiva, teve que se exonerar de dois cargos públicos efetivos, nas esferas municipal e estadual, nos quais atuava há mais de 10 e 16 anos, respectivamente, para os quais não lhe é permitido retornar.

Portanto, a exoneração do cargo de Professor EBTT colocaria o docente em situação de desemprego, recaindo sobre ele e sua família todo o ônus da decisão administrativa do IFMG.

Ainda que o juiz do caso, em caráter liminar, tenha deferido a tese de que o impetrante foi prejudicado e deve ser nomeado, a responsabilidade não pode recair sobre o Professor Neilson José da Silva, que afinal, não é réu no processo. Nesse caso, cabe ao IFMG, como autor de seus atos administrativos, assumir o posicionamento adotado no Edital 144/2014, garantindo a permanência do docente Neilson José da Silva no cargo de Professor EBTT.

Santa Luzia, 03 de março de 2017.

Assine este abaixo-assinado

Dados adicionais:


Por que você está assinando?


Sobre nós

O AbaixoAssinado.Org é um serviço público de disponibilização gratúita de abaixo-assinados.
A responsabilidade dos conteúdos veiculados são de inteira responsabilidade de seus autores.
Dúvidas, sugestões, etc? Faça Contato.


Utilizamos cookies para analisar como visitantes usam o site e para nos ajudar a fornecer a melhor experiência possível. Leia nossa Política de Privacidade.