Abaixo-Assinado (#35197):

Redução dos salários dos vereadores e do vice prefeito

Destinatário: eleitores do município de Areiópolis

ABAIXO-ASSINADO - PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR
Exmo.Sr.Presidente da Câmara de Vereadores de Areiópolis/SP
Nós,abaixo-assinados,cidadãos do Município de Areiópolis/SP, no uso de nossos direitos e atribuições,subscrevemos o presente projeto de lei de iniciativa popular,conforme texto anexo,que reduz os subsídios auferidos pelos vereadores e presidente da câmara legislativa e os equipara aos vencimentos de um salário mínimo e dois salários mínimos respectivamente.O projeto faz reduzir os subsídios além dos vereadores, do vice-Prefeito para dois salários mínimos.
EMENTA
Disciplina a redução dos salários obtidos pelos vereadores, presidente da câmara e vice-prefeito e instituí como teto de seus subsídios um,dois e dois salários mínimos respectivamente, anualmente corrigidos de acordo com a política nacional do salário mínimo.
Art.1º: Fica reduzido os subsídios dos representantes do Poder Legislativo e Executivo,imediatamente após aprovação,fazendo-se valer no próximo vencimento.
Art.2º: O teto para o subsídio mensal dos Vereadores, exceto o presidente da câmara para essa e as próximas legislaturas fica estabelecido em 01(um) salário mínimo vigente,nos valores de hoje, somando R$ 937,00(novecentos e trinta e sete reais).
Art.3º: O teto para o subsídio mensal do Presidente da Câmara para essa e as próximas legislatura fica estabelecido em 02(dois) salários mínimos,nos valores de hoje,somando R$1.874,00(mil oitocentos e setenta e quatro reais).
§ 1º. Com a aprovação deste, também ficará automaticamente aprovado , que prevê redução e limite de diárias.
Art. 3º: O teto para o subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal para essa e as próximas investiduras fica estabelecido em 02(dois) salários mínimos, nos valores de hoje, somando R$ 1.874,00(mil oitocentos e setenta e quatro reais).
Art. 4º: Fica determinado que o Presidente da Câmara dos Vereadores somente poderá levar toda e qualquer nova proposta de aumento de quaisquer dos itens que compreendem o subsídio mensal dos membros desta casa ou dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, como também relacionado à diárias, mediante a consulta e aprovação prévia do referido projeto e ou resolução, por parte da população da cidade e seus distritos.
§ 1º: A consulta popular se realizará mediante plebiscito, organizado pela justiça eleitoral nos períodos eleitorais.
Art. 5º: Para efeito desse Projeto de Lei o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal desta Casa Legislativa e do Município deverão ser alterados em compatibilidade com essa Lei, em tempo hábil.
Art. 6º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do mês subsequente a publicação.
Art. 7º: São revogadas todas as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA
O objetivo de tal medida é repelir e/ou moralizar a função de ocupantes de cargos eletivos citados, não recaindo os representantes na “busca de dinheiro fácil”. E sim, que os cargos sejam ocupados por cidadãos que desejam realmente contribuir com a melhoria e a mudança para melhor do município de Areiópolis.
Ademais, em nosso município, é perfeitamente viável que o ocupante de cargos público eletivo, excetuando o Prefeito Municipal, faz com que seja plenamente possível que continuem em seus empregos, negócios, empresas e outros trabalhos profissionais contando com as remunerações destes; uma vez que existindo a acumulação lícita dos cargos ou funções, nada impede a realização concomitante do cargo político e do cargo pessoal, profissional.
Os vereadores estão tendo a oportunidade de se representarem e de representar outras pessoas, sendo assim não é apenas através do salário que poderão ter sua retribuição pelo serviço prestado, mas também através de melhorias na própria cidade como na educação, saúde e pavimentação que beneficiaria os próprios vereadores e a todos.
O princípio da economicidade nos leva a acreditar que não há motivo algum para que os vereadores recebam uma remuneração altíssima e absurdamente desproporcional em um município onde considerável parte da população vive com tão pouco.
Além disso, há indícios que o munícipio conte com vários problemas sociais e econômicos, e os representantes do Poder Legislativo e Executivo se beneficiam dessas adversidades usando o salário de seus cargos para ''trocas de favores''.
O presente Projeto de Lei trará uma economia anual aos cofres do município a cada ano da legislatura e ao final desta. Com esta quantia, o município poderá focar em políticas públicas essenciais à comunidade e investir nas áreas que necessitam de verdade deste dinheiro, como a pavimentação ou melhoria de ruas, melhorias na área da saúde ou a construção de casas populares, na educação, na valorização do servidor com a correção de salários, entre outros benefícios.
Devemos lembrar que todo dinheiro vem através dos impostos pagos por todos os cidadãos, dessa forma os vereadores tem o dever de produzir e recompensar com lucro todo o valor que neles são investidos durante os 4 anos, se não qual seria a necessidade de receberem por isso?
Mas qual finalidade de se pagar em salário para os vereadores em 4 anos o valor de aproximadamente (UM MILHÃO E SEISCENTOS MIL REAIS), esse dinheiro não poderia ser investido diretamente em nossa cidade?
Entretanto, a proposta é uma redução do valor e não uma extinção do salário.
O que se discute, é o valor totalmente desproporcional que se paga aos vereadores. Além dos benefícios, que o cargo oferece.
Faz ver que o projeto é de aprovação dos cidadãos de Areiópolis devido as assinaturas abaixo: É necessário que os assinantes sejam eleitores em Areiópolis.

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