Abaixo-Assinado (#35214):
Em apoio à proposição do Sr. João Carlos da Silva, junto ao Excelentíssimo Senhor Secretário Municipal de Educação, Alexandre Schneider, para a Revisão da Prova Dissertativa no CONCURSO DE ACESSO Nº 02/2015 PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE DIRETOR DE ESCOLA, visto que conforme aferido pelo Sr. João Carlos da Silva, via meio documental, houve erro de critério utilizado pela Vunesp na correção de suas questões dissertativas. A Instituição (Vunesp) indeferiu, de forma sumária, os Recursos impetrados pelo Sr. João Carlos, valendo-se da prerrogativa que a Banca Examinadora é soberana. No entanto, deixou de aplicar o princípio de isonomia, garantindo direitos e condições de tratamento iguais para todos.
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