Abaixo-Assinado (#35216):

CORREÇAO DA TABELA DO IMPOSTO DE RENDA

Destinatário: COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS

"O PLS 2/2014, da senadora Ana Amélia (PP-RS), determina que a correção anual da tabela progressiva do IRPF deve ser feita com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referente ao segundo ano-calendário anterior. Assim, para o ano-calendário de 2016, seria aplicado como índice de correção o INPC acumulado do ano-calendário de 2014.

Ana Amélia explica que, desde a Lei 11.482/2007, a tabela do IRPF é atualizada todos os anos automaticamente com base na meta de inflação fixada pelo governo federal. O problema, na interpretação da senadora, é que o governo não consegue cumprir a meta inflacionária há muitos anos, ficando a inflação acima da meta. Assim, o contribuinte acaba sofrendo com a diferença inflacionária na correção da tabela."
Face ao exposto solicitamos a imediata correção, com urgencia, uma vez que a defasagem de 83%, deixa o trabalhador numa situação cada vez mais difícil por recolher imposto indevido, já que somos um pais de desempregados, onde não nos são oferecidas saúde, nem educação , nenhuma contrapartida, que justifique o abuso de poder, sendo que temos que arcar com o que seria responsabilidade do GOVERNO. O que cada vez mais onera o trabalhador!

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