Abaixo-Assinado (#35227):

S.O.S. TERESÓPOLIS

Destinatário: orlandoluizcardosomoraes@gmail.com

PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR 
REDUÇÃO SALÁRIO DOS VEREADORES 



Para: Câmara de Vereadores do Município de Teresópolis/RJ


ABAIXO-ASSINADO – PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR 

Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de Teresópolis - RJ


Nós, abaixo-assinados, eleitores do Município de Teresópolis – Estado do Rio de Janeiro, no uso de nossas atribuições como cidadãos, subscrevemos o presente PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR, conforme texto anexo, que reduz os salários auferidos pelos vereadores e os equipara aos vencimentos do Salário Mínimo no valor de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) 


EMENTA 

Disciplina a redução e os critérios para alteração no subsídio mensal dos vereadores do Município de Teresópolis - RJ e instituí como teto de seus subsídios o valor do salário mínimo instituído por lei vigente no país. 


A Câmara Municipal de Teresópolis - RJ através de seus vereadores aprova o seguinte Projeto de Lei: 


Art. 1º: O teto para o subsídio mensal dos Vereadores para as próximas legislaturas, bem como para a atual, fica estabelecido em 01 (um) salário mínimo vigente, nos valores de hoje, somando R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais). 

§ 1º: O subsídio mensal do Presidente da Câmara será rigorosamente igual ao dos outros vereadores, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória que diferencie dos demais. 

§ 2º: A ausência do vereador às sessões ordinárias, sem justificativa plausível apresentada por escrito ao Presidente da Câmara, implicará o desconto da quantia equivalente a 15% por ausência, no pagamento do próximo subsídio. 

Art. 2º: Fica determinado que o Presidente da Câmara dos Vereadores somente poderá levar toda e qualquer nova proposta de aumento de quaisquer dos itens que compreendem o subsídio mensal dos membros desta casa, mediante a consulta e aprovação prévia do referido projetos ou resolução, por parte da população da cidade e seus distritos. 

§ 1º: A consulta popular se realizará mediante plebiscito, organizado pela Câmara de Vereadores e contemplará a população do Município de Teresópolis - RJ e seus Distritos e/ou Povoados, em dia, hora e local amplamente divulgado pelos principais veículos de comunicação do município, como rádio, TV, redes sociais e jornais locais. 

§ 2º: A equipe responsável pela aplicação, controle e contagem dos votos coletados no plebiscito deverá ser composta por membros dos Conselhos Municipais de Teresópolis - RJ, indicados mediante sorteio público, sob a supervisão de representantes do escritório local da Ordem dos Advogados do Brasil. 

§ 3º: Fica a cargo da Câmara de Vereadores garantir a segurança e a idoneidade do processo de consulta popular, devendo esta buscar apoio junto a órgãos e instituições públicas como a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e a Ordem dos Advogados do Brasil, em suas representações municipais. 

Art. 3º: O salário mínimo de referência é o vigente na data de 06 de Março de 2017,  no valor de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), sendo que, o aumento nos subsídios dos cargos ocupados e citados nesse Projeto, acompanhará o reajuste do salário mínimo nacional, concedido a cada ano da legislatura. 

Art. 4º: Para efeito desse Projeto de Lei o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal desta Casa Legislativa e do Município deverão ser alterados em compatibilidade com essa Lei, em tempo hábil. 

Art. 5º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2017. 

Art. 6º: São revogadas todas as disposições em contrário. 


Teresópolis, 06 de março de 2017. 



JUSTIFICATIVA 


O presente projeto de lei, que ora é apresentado nessa Casa Legislativa, visa a redução, para as próximas legislaturas e para a atual, do subsídio dos vereadores, do Município de Teresópolis - RJ, aos valores citados no referido Projeto, baseado no Salário Mínimo Nacional e em seus ajustes ou reajustes anuais. O valor deverá ser corrigido de acordo com a política nacional do salário mínimo. 

O objetivo de tal medida é repelir e/ou moralizar a função de ocupantes de cargos eletivos citados, não recaindo os representantes na “busca de dinheiro fácil”. E sim, que os cargos sejam ocupados por cidadãos que desejam realmente contribuir com a melhoria e a mudança para melhor do município de Teresópolis - RJ. 

Assim agindo, a face política do agente público ocupante dos cargos citados, torna-se transparente, coesa e condizente com a postura apregoada pela cidadania plena, pela honorabilidade, pela ética, pelo respeito ao interesse público e ao desenvolvimento local. 

Ademais, em nosso município, é perfeitamente viável que o ocupante de cargos público eletivo, faz com que seja plenamente possível que continuem em seus empregos, negócios, empresas e outros trabalhos profissionais contando com as remunerações destes; uma vez que existindo a acumulação lícita dos cargos ou funções, nada impede a realização concomitante do cargo político e do cargo pessoal, profissional. 
O subsídio conferido aos agentes políticos citados deve ser uma verdadeira ajuda de custo em relação às despesas que possuem em razão da função, como o deslocamento até o local de trabalho ou outros pequenos gastos inerentes ao mandato. 

Serve de inspiração, o exemplo não só de países de Primeiro Mundo como da América do Sul, que nem se quer recebem subsídio; e, ainda de vários municípios brasileiros que já sentiram que necessário se faz trabalhar em prol de um município e seus cidadãos como forma de garantir o desenvolvimento e as condições dignas de vida, reduzindo e até mesmo abdicando de seus salários. 

O princípio da economicidade nos leva a acreditar que não há motivo algum para que os vereadores recebam uma remuneração altíssima e absurdamente desproporcional em um município onde considerável parte da população vive com tão pouco. 

O presente Projeto de Lei trará uma economia anual aos cofres do município a cada ano da legislatura e ao final desta. Com esta quantia, o município poderá focar em políticas públicas essenciais à comunidade e investir nas áreas que necessitam de verdade deste dinheiro, como a pavimentação ou melhoria de ruas, melhorias na área da saúde ou a construção de casas populares, na educação, na valorização do servidor com a correção de salários, entre outros benefícios. 

Temos a convicção que este Projeto representa o desejo da sociedade Teresopolitana que diante de um momento de crise econômica e tanta insatisfação pessoal pelo qual passa o país e dentro dele, Teresópolis, desejam e confiam na Casa Legislativa que os representam, na aprovação desse Projeto. 

Toda a sociedade organizada deverá Sr convocada para a sessão de votação, bem como os munícipes para conhecimento desta proposição. “O fato que nos leva a apresentar este projeto é a ausência dos principio da eficiência legislativa, ausência de eficácia e desídia da maioria dos agentes públicos”. 

Todo poder está submetido ao ordenamento jurídico vigente, que é composto de princípios e regras que orientam as relações jurídicas entre a administração publica e o cidadão. 

Os princípios constitucionais são expressões normativas a partir dos valores (fundamentos constitucionais) ou fins (diretrizes constitucionais) constitucionais, que garantem a coerência, a unicidade e a concreção de todo ordenamento jurídico. São normas constitucionais hierarquicamente superiores às regras constitucionais. Portanto, violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer. 

A desatenção ao principio da eficiência implica ofensa não apenas a um especifico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comando. “É a forma mais grave de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do principio atingido, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, e corrosão de sua estrutura mestra”, sendo que esperamos atenção dos senhores parlamentares deste importante projeto de moralidade da Casa. 

Submetemos, pois, o presente projeto às V.Exas. para que apreciem a matéria nele contida, e, confiamos no acolhimento a ele. Assim, estaremos ouvindo o clamor das ruas, tornando digno e legítimo o nosso dever de cidadania em prol de um município cada vez mais direcionado para o progresso e desenvolvimento. 

SEGUE ABAIXO ASSINADO: 

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