Abaixo-Assinado (#35237):

A liberação da jornada de trabalho de 18 horas corridas para os profissionais da saúde do Governo do Distrito Federal (GDF)

Destinatário: Profissionais da Saúde do GDF

A jornada de trabalho de servidores da saúde que atuam na emergência possui características peculiares. Uma delas é garantir a assistência integral ao paciente no período que se encontra em atendimento em uma unidade de saúde de funcionamento ininterrupto. O servidor não pode se ausentar do local de trabalho, inclusive no período das refeições, devendo estar à disposição. Para cumprir a jornada de trabalho ele permanece um período maior do que os outros profissionais e só pode finalizar suas atividades quando houver um profissional que o substitua. Prevendo as intercorrências, a dificuldade de confecção de escalas e a importância de resguardar o atendimento ininterrupto nas unidades de saúde de emergência, requeremos a liberação da realização da escala de 18 horas corridas. E que seja feito para todos os profissionais de saúde de todas as categorias que estão em trabalho ininterrupto atendendo unidades de emergência da rede de saúde do Governo do Distrito Federal (GDF).
Tal pedido é feito considerando a Constituição Federal artigo 196º “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”; lei 8080/1990, artigo 5º, inciso III “a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas”; a portaria 199, artigo 8º, parágrafo 5º “Excepcionalmente, o servidor poderá cumprir jornada de trabalho contratual de até 18h (dezoito horas) contínuas nos locais com funcionamento ininterrupto, respeitado:” inciso I “acordos celebrados entre os Sindicatos e a Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal”, EM QUE NESTE ÚLTIMO O GDF CONCEDE A ESCALA DE 18 HORAS PARA AS CATEGORIAS QUE FIZERAM ACORDO, ABRINDO PRECEDENTE PARA QUE OUTROS OS PROFISSIONAIS DA SAÚDE TENHAM O TRATAMENTO, e com base no princípio da isonomia que consiste em afirmar que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, “homens e mulheres são iguais em DIREITOS E OBRIGAÇÕES, nos termos desta Constituição;” de acordo com o artigo 5º e inciso I.

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