Abaixo-Assinado (#35253):

Auxílio Refeição/Alimentação Sindaspp/Sescap

Destinatário: SESCAP/PR

Ilmo. Sr.
MAURO CESAR KALINKE
Presidente do SESCAP/PR – Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná.

Nós, abaixo-assinados, trabalhadores da categoria abrangida pelo SINDASPP/PR – Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e em Empresas Prestadoras de Serviços do Estado do Paraná, vimos requerer de V.S.ª que:


• Seja reconhecido, perante as negociações entre os sindicatos para a Convenção Coletiva 2017/2018 e futuras, que os trabalhadores de TODAS AS CIDADES DO PARANÁ merecem que o benefício do auxílio refeição/alimentação, atualmente previsto na cláusula 13ª da Convenção Coletiva SINDASPP/SESCAP, nos ínfimos valores de:

"I – As empresas sediadas ou que prestem serviços em Curitiba fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 16,50 (dezesseis reais e cinquenta centavos) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial em conformidade com a legislação que rege a matéria.

II – As empresas sediadas ou que prestem serviços nos Municípios cujo número de habitantes, segundo o Censo-2010, seja superior a 200.000 e estejam localizadas na região metropolitana de Curitiba (Colombo e São José dos Pinhais), e as empresas sediadas ou que prestem serviços nos Municípios cujo número de habitantes, segundo o Censo-2010, seja superior a 300.000 e estejam localizadas no interior do Estado do Paraná (Maringá), fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale alimentação no valor mínimo de R$ 14,30 (quatorze reais e trinta centavos) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.

III – As empresas sediadas ou que prestem serviços nos Municípios cujo número de habitantes, segundo o Censo-2010, seja superior a 200.000 e que não estejam localizadas na região metropolitana de Curitiba (Cascavel e Foz do Iguaçu), fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 13,20 (treze reais e vinte centavos) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.

IV – As empresas sediadas ou que prestem serviços nos Municípios cujo número, segundo o Censo-2010, seja superior a 100.000 habitantes, porém inferior a 200.000 habitantes (Almirante Tamandaré, Apucarana, Arapongas, Araucária, Campo Largo, Guarapuava, Paranaguá, Pinhais, Toledo e Umuarama) fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 8,25 (oito reais e vinte e cinco centavos) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.

V – As empresas sediadas ou que prestem serviços nos Municípios cujo número, segundo o Censo-2010, seja inferior a 100.000 habitantes, fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial."

SEJA DIGNO, vez que a cláusula convencional deve atender às necessidades econômicas de alimentação básica de todos os trabalhadores quando estes estão fora de suas residências em decorrência das atividades profissionais, de forma que, evitando prejudicar o sustento de suas famílias, possam se alimentar de forma digna, devendo, para isso, que o valor do benefício em todas as cidades do Estado seja equiparado ao valor já previsto na mesma cláusula ao município de Curitiba, hoje de R$ 16,50, devidamente corrigido em razão da negociação coletiva.

Deve-se considerar, ainda, que a alimentação, um dos indicadores que compõe os índices econômicos inflacionários nacionais, está entre os que sofrem maior correção no decorrer do ano, e, mesmo que haja a correção do valor ora reivindicado, este nunca será alcançado pela inflação do período, e tampouco garantirá a possibilidade de que, considerando o atual valor de R$ 16,50, possa o trabalhador fazer uma refeição em todos os locais do Estado do Paraná.

Observa-se ainda que a correção do valor do benefício, mesmo na capital, deve ser superior ao valor integral da inflação do período de 12 meses, haja vista que este é o indicador que mais sofre com o aumento inflacionário.

Desta maneira, os abaixo-assinados reivindicam, através deste documento e por intermédio do SINDASPP/PR, que o valor do benefício do auxílio alimentação/refeição dos trabalhadores abrangidos pelas Convenções Coletivas assinadas entre o SINDASPP/PR - SESCAP/PR, de todas as cidades do Estado do Paraná, seja equiparado ao valor do benefício concedido aos trabalhadores do município de Curitiba e Região, devidamente corrigidos, por direitos iguais, conforme preceituado pela Constituição Federal.

Em razão disso, solicitamos de V.S.ª o máximo empenho para solucionar a situação acima mencionada.

ASSINATURAS:

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