Abaixo-Assinado (#35274):
GUARULHOS, 10 de Março de 2017
Abaixo-Assinado.
Objeto:- Solicitação de providências relacionadas ao comportamento de motoristas entregadores, próprios e/ou agregados.
Senhores,
Nós, abaixo-assinados vimos solicitar providência em relação ao comportamento de vossos motoristas ao circularem pelas ruas dos bairros Ponte Grande, Jardim Munhoz e imediações.
De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, instituído em 23 de Setembro de 1997 , pela Lei n. 9503, o Artigo 61 trata das velocidades máximas permitidas.
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
*** d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
Logo, não estamos a exigir nada exceto o cumprimento da Lei em vigor.
Dado que os srs. motoristas não cumprem a referida Lei, solicitamos aos senhores responsáveis que se tomem as devidas providência.
Como deve ser de conhecimento de V.Sas., os bairros citados possuem grande contingente de moradores acima dos 60 anos. Pessoas em tais situações já não possuem o reflexo de um jovem.
Muitas destas pessoas tem como companhia animais de estimação, que são constantemente atropelados por vossos veículos.
No aguardo de manifestação de V.Sas.,
Atenciosamente,
Ruberli de Lima
Morador desde 1971.
RG: 10.103.950-5 SSP-SP
email: ruberli@folha.com.br
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