Abaixo-Assinado (#35331):
No contrato da casa realmente existe a clausula da ordem de retirada após o falecimento de minha mãe.
PARAGRAFO ÚNICO: No caso do falecimento do SERVIDOR, sua família devera restituir o imóvel ao ESTADO no prazo de 90 (noventa) dias, findos os quais se procedera ao desapossamento administrativo.
Porém sabendo dessa clausula, procurei o setor imobiliário da METROPOLITANA II em São Gonçalo, e supliquei um tempo a mais para poder me reerguer, já que havia ficado quase 5 anos sem trabalhar cuidando de minha mãe. Meu pai aposentado do Estado, continua sem salário e sem a pensão por morte de minha mãe.
O Governo do Rio até agora não pagou o auxilio funeral e a pensão, agora pergunto: COMO VOU ME VIRAR PARA PAGAR QUALQUER MINIMO DE ALUGUEL, JÁ QUE MEU PAI ENCONTRA-SE TAMBÉM DOENTE E PRECISANDO DE ATENÇÃO E CUIDADOS?
Solicito ao menos mais um tempo para poder ter algo no bolso e poder ter a dignidade de arcar com as despesas de um imóvel alugado.
Ajude-me a fazer esta solicitação ao Governo do Estado do Rio de Janeiro com a Secretaria de Estado de Educação.
O AbaixoAssinado.Org é um serviço público de disponibilização gratúita de abaixo-assinados.
A responsabilidade dos conteúdos veiculados são de inteira responsabilidade de seus autores.
Dúvidas, sugestões, etc? Faça Contato.