Abaixo-Assinado (#35345):

O direito de levarem seus pertences nas transferências de Rua ou Presidio

Destinatário: SEJUS,COSIPE

Venho por meio desta solicitar o abaixo assinado em nome dos visitantes dos presidiários para que seja revisto a referida exigência neste ato.Os presos já estão pagando por seus erros , mais a família não tem culpa das atitudes deles ,sendo assim peço ajuda para tornar esse abaixo assinado viável para que as autoridades competentes possam tomar as providências cabíveis , pois o que solicitamos é apenas que os presos tenham: O direito de levarem seus pertences nas transferências de Rua ou Presidio ,pelo fato de toda despesa ser custeada pela família, pois quando há uma transferência eles perdem tudo que tem e que foi deixado pela família ,onde terá que ser comprado novamente tudo de novo , não é justo que a família pague por um erro dos preso e muitas vezes a família não tem condições financeiras. Peço encarecidamente que antes de julgar este ato reveja que não podemos julgar as pessoas sem saber pelo dia de amanhã , os preso já estão pagando pelos seus erros pois estão presos é FATO !!! O que solicitamos nós , mulheres ,companheiras, mães,pais e irmãos é somente conceder aos preso o direito de poderem levar seus pertences como : roupas , colchão comida , higiene pessoal , limpeza e medicação que possuem dentro da convivência para onde for transferido para que a família não precise arcar com esse custo a cada transferência que é feita dentro dos presídios. Este abaixo assinado foi visando os direitos humanos dos presos conforme a Constituição Federal Art. 12. A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas. (como não se tem esse RECURSO pelo estado, é justo que se as famílias dispões a manter este tipo de assistência que seja respeitado o direito dos preso de se manter com os pertences).
Todo e qualquer detento tem o direito a sua reabilitação a sociedade conforme :
Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Art. 40 - Impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios (o que não acontece na maioria das vezes ).
Art. 41 - Constituem direitos do preso:
I - alimentação suficiente e vestuário;
II - atribuição de trabalho e sua remuneração;
III - Previdência Social;
IV - constituição de pecúlio;
V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;
VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;
VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;
VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;
IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado;
X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;
XI - chamamento nominal;
XII - igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;
XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento;
XIV - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;
XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
XVI – atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente. (Incluído pela Lei nº 10.713, de 2003)

Todos os direitos ACIMA citados é só para conhecimento ,e ressaltar que se existe uma constituição e se a mesma dar direito aos detentos ,esse abaixo assinado torna apenas que se faça saber dos direitos humanos e dos órgãos competentes a melhor forma de conceder a solicitação deste abaixo assinado, se o mesmo não for possível em transferência externa de uma unidade para outras unidades que seja avaliado o meio para tornar possível nas transferência Interna (de ruas para outras ruas) de detentos dentro da própria unidade de detenção.
Segue abaixo link da cosntituição Federal .
Constituição Federal

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