Abaixo-Assinado (#35350):
As reclamações de consumidores para seus fornecedores, especialmente quando feitas por via telefônica ou internet, sem loja física disponível são direcionadas para sistemas de chats, emails, 0800, teleatendimento, e outros, deixando o consumidor à mercê da empresa e dos encarregados em seus atendimentos.
Procurando o site, não se tem qualquer indicação dessas informações, impossibilitando ao consumidor a remessa de correspondências e notificações e outros contatos por via postal ou mesmo presencial.
Seria simples e de grande utilidade pública a exigência de que, em qualquer material de propaganda conste em letra de bom tamanho e legivel esses dados essenciais para nós consumidores.
Por isso, conclamo quem tomar conhecimento deste abaixo assinado que o assine para solicitar ao Congresso Nacional que edite lei federal aditando o Código de Defesa do Consumidor com norma que obrigue qualquer organização que venda mercadorias, produtos ou que preste serviços, seja na qualidade de empresa, seja na qualidade de órgão do terceiro setor, a indicar em todo e qualquer material publicitário, em mídia escrita, impressa, eletrônica ou de qualquer meio visual as seguintes indicações:
- NOME OU DENOMINAÇÃO;
- NOME DE FANTASIA OU MARCA COMERCIAL;
- ENDEREÇO COMPLETO, INDICANDO RUA, NÚMERO, COMPLEMENTO,
DISTRITO/BAIRRO, CIDADE E ESTADO
- TELEFONES DE ATENDIMENTO
- ENDEREÇO ELETRÔNICO
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