Abaixo-Assinado (#35355):

Correto enquadramento do cargo de coordenação para fins de promoção

Destinatário: Conselho de Ensino e Pesquisa da UFF

A Resolução 543/2014 (critérios para promoção a professor titular) do Conselho de Ensino e Pesquisa da UFF (CEP) enquadra a atividade de coordenação no seu "Grupo A" de atividades, a saber, aquelas voltadas para Ensino, Bancas, Premiações, Comissões e Órgãos Colegiados.
Por outro lado, o "Grupo C", da mesma Resolução, enumera as Funções Administrativas, Extensão, Eventos, Projetos, Pareceres e Relatórios.
Ora, a Resolução CEP 96/2007 (critérios para promoção a professor associado), do mesmo CEP, enquadra o cargo de coordenação no mesmo item que os cargos de chefia e direção, o Anexo III (Administração).
Aqueles abaixo assinados, solicitam a alteração da 543/2014 por considerar de JUSTIÇA que a função de coordenação seja enquadrada conforme sua natureza, que é, sem sombra de dúvidas, administrativa. Esta difere da natureza da função do colegiado de curso, que se debruça sobre estratégias para melhor cumprir o previsto no projeto pedagógico do curso. O coordenador é o EXECUTOR das decisões deste colegiado e tem a responsabilidade de transformar tais estratégias em AÇÕES. Ações estas que se somam às DEZENAS de outras atividades claramente administrativas da rotina da gestão acadêmica.
O inadequado enquadramento penaliza os que assumem o cargo em pauta, pois a maior parte dos coordenadores, dividindo-se entre seus afazeres na coordenação e sua atuação com professor, atinge a pontuação máxima permitida no "Grupo A", sem necessidade de lançar mão da pontuação referente à atividade de coordenação. Como efeito prático, tem-se que os pontos correspondentes à coordenação de curso são "perdidos", motivo pelo qual tal correção se faz necessária.

Fontes:
http://www.conselhos.uff.br/cep/resolucoes/2014/543-2014.pdf
http://www.conselhos.uff.br/cep/resolucoes/2007/096-2007.pdf

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