Abaixo-Assinado (#35448):
Alteração na Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 mais precisamente do Artigo 6º, inciso I e do Artigo 10º Parágrafo único, para prever a mudança de moradia do Agente Comunitário de Saúde sem ser exonerado, ou seja, poder morar em qualquer bairro do Município e continuar trabalhando na região onde já atua!
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