Abaixo-Assinado (#35512):
Nós candidatos do concurso para Agente de Atividades Penitenciárias do Distrito Federal, concurso Edital 001 de 15 de dezembro de 2014 - Seplag - Df, manifestamos insatisfação com a intenção apresentada, pelas instituições envolvidas no processo de condução do certame, em instituir uma prova prática de caráter unicamente eliminatório, a qual não consta no edital normativo ou mesmo em suas retificações.
Conforme previsão no tópico 1.3 do edital em questão, o concurso será composto por duas etapas, sendo a primeira composta por 4 fases (prova objetiva, teste de aptidão física, avaliação psicológica e sindicância da vida pregressa) e a segunda etapa composta pelo Curso de formação.
Vide regulamentação do edital:
1.3 O concurso público de que trata este edital consistirá de duas etapas, conforme a seguir. 1.3.1 A primeira etapa será composta das seguintes fases:
a) 1.ª (primeira fase) – prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada pela Fundação Universa;
b) 2.ª (segunda fase) – teste de aptidão física, de caráter unicamente eliminatório, a ser realizada pela Fundação Universa;
c) 3.ª (terceira fase) – avaliação psicológica, de caráter unicamente eliminatório, a ser realizada pela Fundação Universa;
d) 4.ª (quarta fase) – sindicância de vida pregressa e investigação social, de caráter unicamente eliminatório, a ser realizada pela Fundação Universa.
1.3.2 A Segunda etapa consistirá de curso de formação, de caráter unicamente eliminatório.
O tópico 12.3 do edital trás também referência ao Curso de Formação e informa que haverá uma prova de verificação de aprendizagem onde serão avaliados habilidades e conhecimentos. Prova está a ser aplicada ao final do curso.
Vide regulamentação do edital:
12.2 O candidato convocado, mediante edital específico, deverá efetuar a matrícula para curso de formação e, ainda, providenciar e entregar a documentação solicitada.
Em nenhum momento o edital ou suas retificações trás menção a uma prova a ser aplicada no meio do curso, menos ainda a possibilidade de haver qualquer divisão do CF em fases que resulte na eliminação sumária em qualquer delas, trazendo apenas a eliminação em caso de não aprovação na prova a ser aplicada ao final do curso de formação.
Em razão disso, repudiamos qualquer tentativa de instituir novas regras eliminatórias no atual momento do concurso.
Aproveitamos o ensejo para pedir aos envolvidos na organização do concurso que promovam a celeridade no certame que já se arrasta por quase três anos desde sua publicação.
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