Abaixo-Assinado (#35576):

PROJETO DE LEI

Destinatário: brunobombonatti2007@gmail.com

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos membros do poder legislativo, seja eles os Vereadores, a cumprirem expediente em seus respectivos gabinetes, com a carga horária de 10 horas semanais, acrescentando o devido tempo que é cumprido em sessões na câmara dos vereadores.


Art. 1º Fica obrigatório aos membros do poder legislativo, seja eles Vereadores, a cumprirem expediente em seus respectivos gabinetes, com a carga horária de 10 horas semanais, acrescentando o devido tempo que é cumprido em sessões na câmara dos vereadores; com o objetivo de:
I- A população ter um acesso maior aos vereadores, para que sejam fiscalizados devidamente.
II- Fazer com que os vereadores participem de uma maneira mais expressiva na vida do cidadão.

Art. 2º Os membros do poder legislativo, deverão, ao entrar em seu gabinete, notificar o horário de sua entrada, e ao sair, notificar o horário de sua saída, através de sua digital. Podendo se ausentar do cumprimento de seu expediente, somente nos casos previstos:
I- Em caso de doença, com a apresentação devida de atestado médico.
II- até 5 (cinco) dias úteis, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão
III- Até 4 (quatro) dias úteis em caso de casamento
IV - Por 7 (sete) dias úteis em caso de nascimento de filho
V- Pelo tempo que se fizer necessário quando tiver que comparecer perante a Justiça como parte, testemunha ou jurado.
VI- Pelo tempo que se fizer necessário quando, como representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial da qual esta cidade seja membra.

Art. 3º Os vereadores que não justificarem suas faltas, serão penalizados, na sessão seguinte, em:
I – advertência;
II – multa fixada em R$ 100,00, se reincidente, valor este que será revertido em cestas básicas, a ser distribuída para a sociedade; o vereador inadimplente será proibido de participar das sessões na câmara dos vereadores, até o mesmo quitar tais pendências.

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