Abaixo-Assinado (#3563):
O "celular" tem esse nome porque fica entre várias antenas, capta o sinal de várias delas, mas, cada antena – ERB (estação rádio base) - tem uma área de cobertura, ou célula.
Um aparelho celular capta o sinal de pelo menos três antenas em uma área de boa
cobertura, define em que célula está e se conecta com a antena de melhor rendimento.
Se a operadora habilita o sistema de detecção do aparelho, ela registra em que antenas o aparelho está sendo captado, ou seja, pelo menos em 3 antenas o aparelho vai ser identificado, ai é possível fazer a triangulação da posição do aparelho por meio de software e interpolação da intensidade do sinal.
Os aparelhos equipados com GPS oferecem programas para localização e composição de rotas de viagem. Ao mesmo tempo em que um aparelho celular com GPS pode lhe ajudar a encontrar e seguir uma rota, ele também tem a capacidade de transmitir sua localização para outras pessoas.
Logo percebemos que possibilidades de localizar um aparelho roubado, bem como o meliante que o roubou, não faltam, basta ser criada uma lei obrigando as operadoras de telefonia móvel a localizá-los em caso de furto / roubo.
Desta forma, solicitamos urgentemente o apoio de toda a sociedade em geral para integrar este abaixo assinado que se propõem a reivindicar das autoridades empenho para que tal crime seja inibido com a implantação da “lei do rastreamento” de telefone móvel (celular) em caso de roubo mediante apresentação da nota fiscal do aparelho à ser rastreado e B.O. informando o roubo.(as operadoras seriam obrigadas a fazê-lo, mas somente no caso acima citado.
Grato à todos que apoiarem a iniciativa.
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