Abaixo-Assinado (#35735):

MANIFESTO DAS ADVOGADAS E ADVOGADOS EM DEFESA DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS.

Destinatário: Ordem dos Advogados da OAB – Seccional da Paraíba, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público do Trabalho na Paraíba e Ministério Público Federal na Paraíba.

Nós, denominados (as) "ADVOGADAS E ADVOGADOS EM DEFESA DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS", devidamente inscritos (as) junto a Ordem dos Advogados do Brasil, expressamos nossa preocupação com a divulgação de notícias nas redes sociais sobre acusação de assédio sexual imputada a um diretor da Seccional da OAB/PB por uma funcionária que trabalha na instituição.

Somos Advogadas e Advogados, e para exercermos a advocacia prestamos um juramento de atuarmos com dignidade e independência, observando a ética, os deveres e prerrogativas profissionais.

É com esteio no exercício amplo dessa independência que nos unimos ao movimento nacional de repúdio aos assédios praticados contra mulheres, de maneira a coibir e prevenir qualquer discriminação no ambiente de trabalho, e assim fazemos completamente despidos de interesses políticos, sejam eles de ordem partidária, sejam da chamada política de classe.

Agir com dignidade e ética exige do advogado e da advogada o respeito recíproco em todos os relacionamentos profissionais e sociais, conduta que nos leva a repudiar toda e qualquer forma de desrespeito, violência, preconceito, comportamentos aéticos ou antiéticos, especialmente no ambiente de trabalho onde existe uma relação hierárquica, buscando eliminar atitudes criminosas e impedir a impunidade, já que em muitos casos prevalece o silêncio da vítima por medo e por vergonha.

No caso presente, os fatos se tornaram conhecidos por meio de divulgação via internet em blogs e portais de notícias, e tomou proporções desnecessárias perante a sociedade paraibana com ênfase no teor da defesa prévia que aduz ter sido apresentada pelo acusado, onde se expõe pormenorizadamente os acontecimentos e a acusação de assédio sexual em processo sigiloso e assim declarado nos autos.

Ocorre que o processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada e tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente. Essa é a previsão do nosso Estatuto (artigo 72, § 2º da Lei 8.906/94)!

Nessa linha, sustentamos o segredo de justiça e a tutela da intimidade/vida privada em prol das partes envolvidas, com respaldo no art. 201, §6º, do CPP, considerando que o artigo 68 do Estatuto da Advocacia prevê que “Salvo disposição em contrário, aplicam-se subsidiariamente ao processo disciplinar as regras da legislação processual penal comum.”

É cediço que a intimidade, vida privada, honra e imagem são direitos humanos constitucionais e invioláveis, cravadas na constituição como consectários da dignidade da pessoa humana, e segundo as notícias divulgadas sobre o caso em discussão, a situação extrapolou os limites de uma relação laboral, o que enseja em violação do artigo 5º, inciso X, da CF.

Ao gestor público também é imprescindível o esforço de conscientização da conduta ética, com o que solicitamos que a Seccional da OAB/PB crie mecanismos para coibir, prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, estabelecendo medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência no trabalho, evitando, assim, práticas que se aproximem dos condenáveis assédios moral e sexual, de modo que se estabeleçam diretrizes contra a prática de conduta assediadora por meio de programas de treinamento e fixação de regras para apuração das denúncias.

Por um Estado Democrático de Direito, nós, Advogadas e Advogados abaixo-assinados, nos manifestamos para solicitar que sejam tomadas providências urgentes com pronunciamento por parte da Seccional da OAB/PB, garantindo a apuração do caso com absoluta imparcialidade e o devido acompanhamento pela Comissão de Combate à Violência e Impunidade Contra a Mulher da OAB/PB, atuando em defesa dos direitos e garantias fundamentais consagrados na Constituição Federal, nela incluídos o devido processo legal, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho, a inviolabilidade, a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.

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