Abaixo-Assinado (#35784):

IPTU Transparente - Contagem/MG

Destinatário: Prefeito Municipal e Secretario da Fazenda de Contagem




Contagem, 24 de abril de 2017.

Ilmo. Sr. Gilberto Silva Ramos, Secretário Municipal de Fazenda.

As Associações Comunitárias e representantes dos moradores dos bairros, Água Branca, Bernardo Monteiro, Central Park, Funcionários, Linda Vista, Lúcio de Abreu, Perobas, Santa Helena, Três Barras e Vila Belém, vem através desta, solicitar desta secretaria, a transparência e correção de erros em tudo que diz respeito a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) residencial.

O Decreto nº 54, de 23 de março de 2017, estabelece critérios e valores para a cobrança do IPTU, porém omite informações importantes relativo a origem dos valores das tabelas. Se compararmos a tabela de valores de metro quadrado por padrão de acabamento do decreto atual com a tabela de valores do Código Tributário do Município, referente ao exercício de 2010, é fácil ficar estarrecido com a elevação dos valores. Por exemplo, uma casa de padrão considerado A em 2010 tinha avaliação do metro quadrado no valor de R$819,00 e no decreto de 2017 consta o valor de R$1.843,66, ou seja, valorização superior a 225%, muito superior a inflação do período, como isso é possível? Qual a justificativa?

Após consulta ao espelho cadastral, vários moradores nos procuraram demonstrando insatisfação com a falta de informações. Se o decreto lista os itens que são verificados para o enquadramento do padrão das edificações, por que estes itens não são listados no espelho cadastral? Tem apenas o enquadramento final, que não remete a realidade, segundo reporte dos moradores. Informações referente aos fatores de correção (depreciação), também foram questionados e não são demonstrados no espelho do imóvel.

Tornou-se notório, depois de diversos relatos, que as informações que atualmente constam nos espelhos cadastrais são desatualizadas e/ou errôneas, contendo informações equivocadas em todos os aspectos, desde tamanho da área construída, até data da construção, passando pela classificação do padrão e da espécie da edificação.

Como se não bastasse, os moradores denunciam que a cobrança foi realizada de forma duplicada, cobrando o IPTU sobre o lote e sobre a área construída, somados, inclusive de forma sobreposta. Sendo assim, há cobrança indevida de imposto, o que gera direito a restituição. E como a falha foi descoberta, divulgada, e cobrado correção, inclusive através deste ofício, antes dos pagamentos, permanecer no erro, tornará os gestores municipais coniventes com tal prática, que pode ser considerado prática de estelionato, conforme art. 171, do Código Penal.

Para que a cobrança do IPTU seja realizada de maneira legal e justa, deve-se sobrepor o quesito transparência, conforme lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Sendo assim, solicitamos desta secretaria, o cumprimento dos itens abaixo listados:

1) Criação de um formulário online, para que os proprietários dos imóveis possam corrigir, caso necessário, as informações que constam atualmente nos espelhos cadastrais. Cada item da tabela de enquadramento de padrão e tabelas de fatores de correção (depreciação), devem ser abertos para atualização e consulta para o proprietário do imóvel através do site da receita, inclusive classificação da espécie de edificação, ano da construção e metragem da área construída, ou seja, todos os parâmetros que podem influenciar no cálculo do IPTU. Apenas as informações declaradas pelos proprietários devem ser usadas para o cálculo do IPTU até que a prefeitura faça uma visita acompanhada “in loco”;
2) Nos casos em que a prefeitura enviar seus técnicos a campo, para fazer os levantamentos dos imóveis, os técnicos deverão ser acompanhados pelos proprietários e ter acesso ao interior do imóvel. Por motivo de segurança, os técnicos deverão mostrar suas credenciais, que poderão ser verificadas através de um número de telefone da própria prefeitura que deve ser publicado no site da receita. E como todo profissional, os técnicos devem possuir conhecimento, prerrogativa e credenciamento no conselho regional da especialidade cabível no processo fiscalizatório. Além disso, durante a avaliação do imóvel, deve mostrar ao proprietário cada item avaliado e sua avaliação. O técnico também deverá entregar um código identificador da visita, para que através do site o proprietário possa questionar e solicitar revisão caso não esteja satisfeito, inclusive dando nota para o atendimento do técnico. Este é um formato aceitável para que o proprietário possa fazer os questionamentos que é seu direito, além de facilitar e dar fluidez ao processo, tudo com prazos preestabelecidos;
3) Apresentação pública, através do site da receita municipal, da fórmula que foi utilizada para a obtenção dos valores da base de cálculo do imóvel (terreno e construção), e das tabelas do valor do metro quadrado por padrão de acabamento e valor do metro quadrado por localidade do terreno, disponibilizando juntamente a legislação que autoriza a que tais fórmulas sejam utilizadas;
4) Prorrogar todas as datas relativas a cobrança do IPTU até que o formulário seja disponibilizado, e que tenha um tempo hábil, de no mínimo 90 (noventa) dias em pleno funcionamento, para que os cidadãos façam suas atualizações cadastrais, ou que haja a visita formal do técnico. Só então, após o levantamento dos parâmetros reais, poderá ser emitido as novas guias para o pagamento do IPTU.

Se o imposto vai ser cobrado, que seja com toda lisura, através de um processo transparente e valores justos, é o mínimo que se espera de qualquer ente público e é o que estamos cobrando.

Devido aos prazos de cobrança do imposto, inicialmente delimitados por esta gestão municipal, faz-se urgente o cumprimento dos itens citados. Sendo assim, aguardaremos até o dia 28 de abril, uma resposta sobre as colocações e um comprometimento sobre as solicitações, cientes que a implementação possa ser mais demorada.

Após a data estipulada, caso não haja retorno ou resposta compatível com a importância e complexidade do assunto, acionaremos o ministério público para que seja impetrado uma ação suspensiva em caráter preventivo até que as solicitações sejam cumpridas.

Desde já agradecemos pela compreensão e esperamos que possamos contribuir para uma administração conjunta, e que temas polêmicos e delicados, que vão modificar o dia-a-dia da vida dos contangenses, sejam antes discutidos nas comunidades e com seus representantes.

Cientes da boa relação que esperamos ter, contamos com seu empenho e aguardamos de boa fé um posicionamento razoável e dentro da legalidade.

Atenciosamente,
Associações Comunitárias e representantes dos moradores dos bairros de Contagem
associacoesunidasdecontagem@gmail.com

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