Abaixo-Assinado (#35844):

Assembleia Geral Extraordinaria do Condomínio Estância das Águas

Destinatário: Condôminios

Nós, abaixo-assinados, condôminos do Condomínio Estância das Águas, vimos manifestar inconformismo com a Assembleia Geral Ordinária ocorrida em 02 de fevereiro de 2017, onde nos foi apresentado apenas uma administradora, sem opções de escolha, e sem a oportunidade de tomar conhecimento do contrato de prestação de serviço da mesma, que em momento algum, nem mesmo durante a Assembleia nos foi apresentado.

Solicitamos a marcação de uma Assembleia Geral Extraordinária, esta como o próprio nome já sugere, é aquela que não tem periodicidade pré-determinada ou definida. Nela, todo e qualquer assunto pode ser tratado, inclusive os que já foram objeto de pauta nas ordinárias. Sua convocação é feita sempre que haja necessidade.

A solicitação se faz necessária para que seja procedida a anulação da anterior e oportunizado a participação de no mínimo 4 administradoras para concorrer a administração do condomínio, sem prejuízo de outras decisões que se mostrarem benéficas ao condomínio.

Além disto, solicitamos a prestação de contas da atual administradora, antes e até durante a Assembleia, a ser marcado em no máximo 30 dias a partir da entrega desse abaixo-assinado ao síndico responsável.

Amparo e orientações legais:

- Todos os condôminos devem ser obrigatoriamente convocados, sob pena de nulidade do ato assemblar (art. 1.354 do NCC). Na hipótese de dificuldades quanto à convocação, recomendável fazer-se o conhecimento através de edital.
- Para convocação de AG extraordinária pelos condôminos: ¼ (um quarto) dos condôminos (art. 1.355)

Ainda, solicitamos:

a) prestação e divulgação das notificações e entregas das áreas comuns que ficou a cargo da empresa Empreendedora responsável pela entrega com as devidas reparações, prazo esse que se findou no dia 02 de abril de 2017.

b) a prestação de contas dos meses em que a administradora realizou a administração do condomínio, juntamente com as notas fiscais de produtos e prestações de serviços prestados por terceiros, já que os balancetes não trazem claramente os gastos e arrecadações realizadas pelo condomínio.

c) Apresentação do registro do Condomínio ou documento de solicitação junto aos órgãos responsáveis, além da convenção e esclarecimento sobre a mesma, haja visto que se quer foram enviadas cópias aos condôminos para conhecimento de seu teor antes da Assembleia, ocorrida no dia 02 de fevereiro e nem mesmo antes do seu registro no órgão competente.

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