Abaixo-Assinado (#35877):

Ata da AGE do Condomínio Villa da Praia

Destinatário: abicalilimoveiscondominio@gmail.com

Aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete, na sede do Condomínio Villa da Praia, situado a Rua Mato Grosso nº 82 Extensão do Bosque Rio das Ostras / RJ, reuniram-se extraordinariamente, convocados que por meio eletrônico, os condôminos Romero (casa 01), Júlio (casa 04), Eliana (casa 05), Deise (casa 06), Laert Vieira (casa 09), Marina (casa 10), Pedro (casa 12), Ana Amélia (casa 15) e Carlos Antônio (casa 19), a fim de que fossem discutidos os seguintes assuntos:
- insatisfação com a atual administração;
- informações sobre a situação da funcionária Maria;
- contratação ou não de um novo zelador;
- ocupação da casa do zelador;
- desocupação da sauna.
A Administradora Abicalil não mandou representante para esta AGE, mesmo tendo sido convocada, por e-mail, na data de 10/04/2017. O livro para registro da ata encontra-se sob a guarda da Administradora Abicalil. Portanto, não havendo o livro próprio para o registro da presente ata, a mesma será enviada virtualmente para todos os presentes e também para a Administradora Abicalil. Foi eleita a Srª. Laert, para presidir a AGE, e a Srª. Márcia Bispo, para lavrar a presente. Foi esclarecido que desde a data de 18/03/2017, os condôminos tinham solicitado a marcação de AGE para a data de 22/04/2017. A administradora informou não ser possível a realização em tal data. Os condôminos acordaram que a AGE seria feita na data de 29/04. A administradora, então, convocou uma AGE para a data de 22/04/2017, enviando convocações para os condôminos. A Srª. Laert informou que recebeu a sua convocação na data de 14/04/2017, entendendo ser a mesma intempestiva. A Srª. Beth e o Sr. Pedro informaram que não receberam a convocação para a AGE realizada no dia 22/04/2017. Foi informado aos presentes que durante a AGE de 22/04/2017, o Sr. Régis afirmou que não era mais subsíndico do condomínio. As explicações dadas pela representante da Administradora Abicalil, Srª. Marcela, na AGE de 22/04, sobre a situação da funcionária Maria durante todo o 2º semestre do ano de 2016, foram repassadas a todos os presentes. Foi informado que, como a funcionária Maria tirou diversos períodos de 15 dias de licença médica, não sendo encaminhada para o INSS, fez jus ao pagamento integral do mês. Havia, então, a necessidade de contratação de um funcionário para substituí-la durante a licença, recebendo pelos 15 dias trabalhados. Tal situação perdurou durante os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2016. A representante da administradora também explicou aos presentes na AGE do dia 22/04, que foram feitas retiradas a título de empréstimo, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a funcionária Maria, tendo esta se comprometido a devolver a quantia quando de sua rescisão. Todos os presentes concordaram que a Administradora Abicalil não deveria ter feito tal retirada a título de empréstimo para a funcionária Maria, já que a mesma estava demissionária. Foram apresentadas propostas de empresas para a prestação de servidos de administração do condomínio, que incluem o recebimento das cotas condominiais e o pagamento de impostos, contas, taxas, etc, tudo detalhado nas propostas. A SUCCES Administradora cobra o valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais). A ACG Administradora de Condomínios cobra o valor de R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais), sem a cobrança de 13º salário. Ambas administradoras priorizam os meios virtuais de comunicação, agilizando-as. As propostas serão anexadas a presente ata. Os presentes concordaram que a limpeza do condomínio deverá ser feita por um diarista, até que se decida sobre a contratação de um zelador ou de uma empresa de prestação de serviços para isto, ficando a casa do zelador desocupada, por enquanto. Todos foram informados que deveriam retirar seus objetos pessoais da sauna para que a mesma seja limpa. Diante do exposto, todos os presentes concordaram em convocar nova Assembleia Geral Extraordinária para a data de 17/06/2017, com primeira chamada às 10:00 h, com 1/4 dos condôminos, e às 10:30 h, com qualquer número de presentes, com o fim específico de:
- votar, com fulcro no Artigo 18, “e”, da Convenção do Condomínio Villa da Praia, a destituição do síndico eleito na última AGO realizada em novembro de 2016, que é a Administradora Abicalil;
- eleger um novo síndico;
- destituir a Administradora Abicalil da administração do Condomínio Villa da Praia, com fulcro no Artigo 22 da Convenção do Condomínio Villa da Praia;
- contratação de uma nova administradora.
Todos os presentes concordaram que, após o envio da presente ata, a Administradora Abicalil deverá enviá-la aos demais condôminos. A Administradora Abicalil também deverá tomar as providências para a convocação da AGE na data 17/06/2017, preferencialmente por meios virtuais a fim de diminuir os custos. Nada mais havendo, é encerrada a presente, que será registrada virtualmente, a fim de que surta seus efeitos legais.

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