Abaixo-Assinado (#35913):

LEI CONTRA ASSASSINATO DE QUALQUER NATUREZA

Destinatário: PRESIDENTE DA REPÚBLICA

ABAIXO ASSINADO PELO POVO BRASILEIRO.
EXIGE-SE LEI SUPREMA E IRREVOGÁVEL SOBRE ACIMA DE QUALQUER LEI VIGENTE NO BRASIL.

Crime de assassinato de qualquer natureza.

Parágrafo único

Autor de crime de assassinato no ato do crime está condenado,
ou seja, se matar pessoa humana, tira assim todos os direitos da vítima, e estará tirando também seus próprios direitos previsto em todas as leis do país.
Portanto se condena o criminoso no ato do crime.
Fica automaticamente condenado a 80 anos de prisão ou a pena de morte em um único julgamento.
O presidio tem que estar no mínimo 3 mil km de distância da residência do autor.
Não tem direito a defesa.
Não tem direito a visitas de qualquer natureza.
Perde o direito se o criminoso for menor de idade, sendo tratado como assassino comum.
Perde direito ao auxílio reclusão que passará integralmente para a família da vítima, não em caráter indenizatório, já que a vida é de valor inestimável, mas a fim de não ser destinada nem uma reparação para a família do assassino.
O autor do crime, passa a ser de propriedade do poder supremo do BRASIL.
O cumprimento da pena será integral sem direito a revisão ou progressão.
Perde os direitos humanos.
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL só poderá intervir se existir dúvidas em um julgamento único.

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