Abaixo-Assinado (#35914):

LEI CONTRA ASSASSINATO DE QUALQUER NATUREZA

Destinatário: PRESIDENTE DA REPÚBLICA

ABAIXO ASSINADO PELO POVO BRASILEIRO.
EXIGE-SE LEI SUPREMA E IRREVOGÁVEL SOBRE ACIMA DE QUALQUER LEI VIGENTE NO BRASIL.

Lei 2017/01

Crime de assassinato de qualquer natureza.

Autor de crime de assassinato no ato do crime está condenado,
ou seja, se matar tira assim todos os direitos da vítima, e estará tirando também seus próprios direitos previsto em todas as leis do país.
Portanto se condena o criminoso no ato do crime.
Fica automaticamente condenado a 80 anos de prisão ou a pena de morte em um único julgamento.
O presidio tem que estar no mínimo 3 mil km de distância da residência do autor.
Não tem direito a defesa.
Não tem direito a visitas de qualquer natureza.
Perde o direito se o criminoso for menor de idade, sendo tratado como assassino comum.
Perde direito ao auxílio reclusão que passará integralmente para a família da vítima, não em caráter indenizatório, já que a vida é de valor inestimável, mas a fim de não ser destinada nem uma reparação para a família do assassino.
O autor do crime, passa a ser de propriedade do poder supremo do BRASIL.
O cumprimento da pena será integral sem direito a revisão ou progressão.
Perde os direitos humanos.
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL só poderá intervir se existir dúvidas em um julgamento único.
Esta lei não se aplica em caso de legítima defesa

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