Abaixo-Assinado (#35947):

Por uma melhor balneabilidade na Praia das Pitangueiras

Destinatário: Moradores e proprietários da Praia das Pitangueiras em Guarujá.

Guarujá,08 de maio de 2017
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, Dr. Válter Suman

Nós, do Movimento Vamos Cuidar da Pitangueiras (#MVCPitangueiras), temos o objetivo de contribuir para melhorar a qualidade de vida dos habitantes de nosso bairro, da cidade e de nossos visitantes, e selecionamos como tema central de nossa atuação, em 2017, a balneabilidade da nossa praia, que se encontra contaminada pelo comportamento de parte de seus frequentadores, pelos contínuos vazamento de esgotos e pela omissão por vários anos da Prefeitura Municipal de Guarujá em cumprir, realizar e fiscalizar sobre responsabilidades e serviços estabelecidos em legislação vigente.
Assim sendo, e considerando:
1. Que parte da contaminação da praia decorre da falta de limpeza dos canais de águas pluviais que desaguam nas areias e no mar de Pitangueiras;
2. Que há grande probabilidade de que os canais de águas pluviais recebam esgotos clandestinos;
3. Que os canais de águas pluviais sem a devida limpeza e entupidos contribuem para a poluição difusa da praia;
4. Que os canais de águas pluviais sem a devida limpeza e entupidos provocam e agravam alagamentos em diversas regiões do bairro, por ocasião de chuvas mais intensas;
5. Que a contaminação da praia e as inundações afastam turistas e causam grandes transtornos e prejuízos aos moradores, trabalhadores, comerciantes e prestadores de serviços.
6. Que a Lei 44/98, conforme explicitado abaixo, estabelece como competência da Prefeitura deste município:

TÍTULO II
DA MANUTENÇÃO DA CIDADE
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5º Cabe à Prefeitura:
I – a limpeza de túneis, escadarias, passagens, vielas, monumentos e sanitários públicos;
II – a capinação do leito das ruas e remoção do resíduo resultante, dentro da área urbana,
III – a limpeza e desobstrução de canais, bueiros, galerias pluviais e valas.

Os cidadãos abaixo-assinados, residentes e/ou proprietários em nosso município Guarujá, requerem a Vossa Excelência, o cumprimento imediato da Lei nº 44/98.

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