Abaixo-Assinado (#35954):
Nós, abaixo assinados, solicitamos a alteração do artigo 101 da Constituição Federal, para acrescentar o que segue:
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, comprovados em Concurso Público de provas e títulos.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal, aprovados em Concurso Público, serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
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