Abaixo-Assinado (#35968):

Estado Laico de Verdade.

Destinatário: publico em geral

LEI Nº 1960, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.


"Dispõe sobre a proibição da utilização, mutilação e/ou o sacrifício de animais em pesquisas, em rituais religiosos ou de qualquer natureza no Município de Cotia, e dá outras providências."

A lei acima citada trata-se de uma inconstitucionalidade sendo que na constituição federal do ano de 1988 no art. 5 inciso VI consta a liberdade de culto, devemos lembrar que o Brasil é um pais laico.
Nós adeptos das religiões de matriz africana não iremos voltar aos cativeiros vividos por nossos antepassados. Pois, temos nossos direitos constitucionais, deles e não iremos permitir que os mesmos nos sejam furtados

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