Abaixo-Assinado (#36175):

30 horas já para Assistentes Sociais da Sesa/PR

Destinatário: Secretário de Estado da Saúde do Paraná

Nós, ASSISTENTES SOCIAIS da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná que abaixo subscrevemos vimos, através deste, relembrar que, em 26 de agosto de 2010, foi publicada a Lei Federal nº 12.317, que alterou o artigo 5° da Lei Federal n° 8.662, que se refere à duração da jornada de trabalho do assistente social, determinando 30 (trinta) horas semanais, vedada a redução de salário.
Mais de 3000 participantes foram em 2010 ao Congresso Nacional para pressionar as/os parlamentares para fixação da carga horária de 30 horas semanais para assistentes sociais. Os contratos de trabalho a partir da publicação da lei vêm obedecendo à Lei Federal que prevê a jornada de trabalho de 30 horas.
A publicação da lei foi uma conquista justa, pois é uma profissão requisitada pelo Estado para executar as políticas públicas e sociais, e aqui, em particular na Secretaria de Saúde do Estado do Paraná, exercendo sua prática em diferentes eixos: atendimento direto aos usuários; controle social; investigação, planejamento; assessoria, qualificação e formação profissional.
Considerando que é uma profissão que sofre desgaste físico e emocional decorrente das pressões sofridas no exercício do seu trabalho junto à população submetida à situação de pobreza e violação de direitos;
Considerando a especificidade da atividade em saúde que se caracteriza por longas jornadas de trabalho, processos de trabalho que vivenciam situações tristes e difíceis de lidar, como a morte, dor e tristeza, que podem levar ao esgotamento mental e adoecimento da/o trabalhadora/o.
Considerando que há mais de um ano nós, assistentes sociais, representadas pelo SindSaúde PR, estamos em processo de negociação com a Secretaria de Estado da Saúde e até o momento, a Lei Federal não foi cumprida e implementada na Sesa.

Curitiba, 1 de junho de 2017.

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