Abaixo-Assinado (#36337):

PORTE DE ARMA PARA TODOS OS BRASILEIROS MAIORES, SEM ANTECEDENTES CRIMINAIS TRANSITADO EM JULGADO

Destinatário: PÚBLICO MAIOR

Fica estabelecido que à partir da promulgação desta lei, todos os brasileiros, natos, maiores de 21 anos até 70 anos, que não possuam antecedentes criminais, transitados e julgados, passam a ter o livre direito de adquirir e portar arma, para defesa pessoal, podendo transitar em todo e qualquer lugar, na posse de arma de fogo de pequeno calibre.

O registro, será vinculado ao registro de identificação de cada brasileiro, nele constará, o fabricante, o modelo, o calibre e ano de fabricação, intransferível.

Em caso de perda da arma de fogo, o proprietário, deverá, imediatamente comunicar à autoridade policial, dentro de até 24 horas, sob pena de prisão, nos temos da lei que determinará em que casos a prisão poderá ser decretada, caso a arma, seja encontrada em posse de terceiro.

Caso o proprietário, queira transferir trocar a arma de fogo, por modelo mais novo, a mesma deverá ser entregue à autoridade policial para que a mesma providencie a destruição da mesma, mediante requerimento.

O proprietário, poderá fazer-se presente no dia da destruição de sua arma e constatará ser efetivamente a arma de fogo de sua propriedade.

Não será considerado crime, o emprego de arma de fogo na defesa de propriedades, do proprietário da arma. Propriedade entende-se todo e qualquer bem passível de ser administrado e utilizado.

Brasileiros e estrangeiros, não poderão portar arma de fogo em aeronoves comerciais.

Crimes cometidos com armas de fogo legalizadas, havendo condenação, perderá o direito de possuir arma de fogo.

Não será permitido usar arma de fogo em aglomerações públicas, definidas como manifestações sociais, para evitar danos à sociedade.

Pessoas portadoras de arma de fogo em manifestações populares, serão detidas e liberadas após o fim das manifestações, porém sua arma, será retida e deverá ser paga multa minima de 12 salários mínimos para retirada da arma, e retirado o apontamento de proibição de arma de fogo.

Todo proprietário de arma de fogo, deverá possuir curso de treinamento de arma de fogo, oferecido gratuitamente pelo fabricante, sendo o custo da munição, por conta do proprietário da arma.

A munição ficará restrita à uma caixa de 10 tiros para cada proprietário e o mesmo só poderá adquirir outra munição, após informar à autoridade policial, o destino da munição utilizada.

A autoridade policial dará liberação imediata após receber a informação do destino da munição.

Aplica-se as mesmas penalidades da perda de arma, à perda de munições, ou se constatada, munição, diversa do local, informado pelo proprietário.

Todo brasileiro, é livre para se defender de criminosos, seja em sua residencia, seja em seu local de trabalho, sem em seu local onde estiver de lazer.

Esta lei, entra em vigor na data de sua publicação.















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