Abaixo-Assinado (#36500):
Nós abaixo assinados, Guardas Civis Municipais, brasileiros, solicitamos das autoridades competentes, a auteração da Portaria SENASP/INFOSEG n° 34 de 22 de 2017:
Conforme preconiza o Art. 3º do Decreto nº 6.138 de 28 de junho de 2007, que prevê o acesso ao banco de dados da Receita Federal, tando em relação a Pessoa Física quanto a Pessoa Jurídica, percebemos que a Portaria nº 34 de 22 de Junho de 2017, em seu Art. 1º, § 1º limitou sem qualquer justificativa legal o acesso ao banco de dados da Receita Federal pelas Guardas Municipais do país, o que causa um retrocesso, uma vez que a Guarda Civil Municipal não realiza apenas trabalho policial mas também Social, dos quais inumeras ocorrências em que se encontra cidadão caido ao solo por consequência de um mal súbto, muitas das vezes sem dicumento e ao despertar, ainda confuso, não recorda endereço residencial ou contato de parente, e o acesso às informações mais detalhafas, as quais esta portaria restringiu, nos deixa sem opção de prestar um serviço completo ao cidadão. O direito a informação está garantido por Lei, diante disso, solicitamos que Vossa Excelência retifique a referida portaria, restabelecendo o acesso por parte das Guardas Municipais ao banco de dados em tela, por ser indispensável ao meritório trabalho das Guardas Municipais e à Segurança Pública do Município.
Solicito que coloque na sua contribuição, Nome Completo, Cidade Onde Mora, Profissão, e email e se possivel um telefone de contato
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