Abaixo-Assinado (#36530):

PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR REDUÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES , PREFEITO E VICE PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DA CIDADE DE SUZANO/SP

Destinatário: claudia_oliveira32@hotmail.com

Para: A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA DE VEREADORES PARA LEITURA EM PLENÁRIO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR
REDUÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES , PREFEITO E VICE PREFEITO.DA CIDADE DE SUZANO SP.

SÚMULA : DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DOS VEREADORES , PREFEITO E VICE PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SUZANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

Fixa em parcela única o subsídio dos Vereadores Prefeito e Vice-Prefeito

Art. 1º Redução dos subsídio dos Vereadores que hoje é de
R$: 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) para R$: 2.000,00 (dois mil reais), com a sua devida correção anual inflacionária.

Art.2º Redução do subsídio do Prefeito Municipal que hoje é de
R$: 22.000,00 (vinte e dois mil reais), para um subsídio de R$: 12.000,00 ( doze mil reais ) com a sua devida correção anual inflacionária.

Art.3º Redução do subsidio do Vice-Prefeito , que hoje é de
R$: 11.000,00 (onze mil reais) Para um subsídio de R$ 6.000,00 (seis mil reais) com sua devida correção anual inflacionária.

art. 4º Redução do subsídio dos Secretários Municipais que hoje é de R$: 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) para um subsídio de R$: 6.000,00 (seis mil reais) com sua devida correção anual inflacionária.

Art. 5º - Os vereadores da atual legislatura que aderirem ao novo subsídio poderão fazê-lo através de requerimento próprio, sem necessidade de outras medidas administrativas.

I- Após requerimento do Vereador o presidente da câmara comunicará em 24 horas ao departamento de recursos humanos e sua implantação deverá ser imediata.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas.

Parágrafo primeiro: O valor total da diferença entre os subsídios atuais, ou seja, aqueles que vigorarem no momento da aprovação da lei, para os subsídios reduzidos, após a entrada em vigor da lei, que aqui se define como economia gerada, necessariamente retornará ao Tesouro Municipal e o Executivo dará sua destinação de acordo com suas necessidades e planejamento, respeitadas as imposições mínimas constitucionais.

Parágrafo segundo: A determinação do parágrafo anterior serve para a economia gerada também pela redução voluntária dos salários.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de Janeiro de 2021 data de início da próxima Legislatura, revogadas as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA
Como é notório, o Salário Mínimo garante o sustento da expressiva parcela da população brasileira. Ele beneficia os trabalhadores da ativa, dos aposentados, os pensionistas e até os beneficiários por programas sociais.
Suzano não é uma exceção. Aqui grande parte da população sobrevive com esse recurso.
Assim, não é justo que os vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, como representantes do povo, recebam subsídios nababescos. Isto afronta todos aqueles que os elegeram. Isto absorve expressiva parcela do dinheiro público, que poderia ser utilizado na melhoria da saúde, da educação, do sistema viário, dentre outros, em benefício da população em geral.
Neste momento que a economia nacional exige maior parcela de desprendimento de cada cidadão; neste instante em que inúmeras cidades já estão reduzindo a remuneração de seus dirigentes, Suzano não pode ficar alheia a esta caminhada.
Certamente os nobres edis, sempre sensíveis à voz das ruas e conscientes das dificuldades que assolam as receitas do município, acabarão por acolher esta proposta, que visa uma inquestionável JUSTIÇA SOCIAL.

Sem mais para o momento
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Formulário para coleta de assinaturas, do Projeto de Lei de Iniciativa Popular para redução dos subsídios pagos ao Prefeito, Vice-prefeito, Secretários municipais e Vereadores da cidade de Suzano SP. buscando dessa forma mais recursos para ser destinado à Saúde, Educação, Sistema Viário, dentre outros, em benefício da população em geral.

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