Abaixo-Assinado (#36603):

Regulamentacão da uber, 99 pop, easy go, cabify e similares. No município de São Paulo.

Destinatário: Vereadores de São Paulo

Nos motoristas de aplicativos, so estamos vendo leis para beneficiar as empresas ou os taxistas, porém ate o momento nada que seja ao nosso favir foi apresentado.
Nao somos contras que os deveres da duas categorias sejam iguais, desde que os direitos também sejam os mesmos.


1.Como todos os veículos de transporte, liberação do rodízio municipal de São Paulo liberado a rodar nas faixas exclusivas de ônibus, desde que esteja com passageiro.
Isenção de impostos de seu veiculo como os taxistas, a cada 2 anos para a troca de seu veiculo de trobar levo e os mesmos benefícios de financiamento mas o motorista deve ter rodado pelo menos dois mil quilômetros para comprovar isto cada empresa cadastrada na prefeitura devera todo ano emitir um documento comprovando quantos km cada motorista deve rodar no ano.
Isenção de IPVA
2. A taxa mínima paga pelo passageiro não devera ser inferior a RS 1,70 por km, e RS 0,36 o minuto.
E a taxa de embarque não poderá ser inferior a RS 3,00. Com exceção das corridas compartilhadas
3.A taxa cobrada pelas empresas cadastradas não poderá ser superior a 12,5% do valor total da corrida. As compartilhadas 15%.
As corridas compartilhadas terão o valor de RS 1,60 o km, 0,30 o minuto e RS 2,00 a taxa de partida.
O valor pago pelos impostos, como os km rodados não é pedágios não poderão ser descontados do motorista.
A cada ano o valor deverá subir de acordo com a divulgação da inflação, em caso de deflação o valor deverá se manter inalterado.
3. outra folha
4. O quesito de segurança, a partir da publicação desta, as empresas cadastradas terão 60 dias corridos para cada novo passageiro ter que cadastrar uma foto do rosto, que apareça para os motoristas na hora de receber o chamado; e a quesito de cadastro, devendo ficar arquivado pelas empresas cadastradas uma foto com documento oficial com foto, além de ter que cadastrar o numero do seu cadastro de pessoa física (CPF) tendo que ser verificado a sua autenticidade pelas empresas.
5. Todos os motoristas poderão escolher se aceitam ou não as corridas, sem sofrer penalização por isso, com exceção dos que aceitam e cancelam sem justificar o motivo.
6. Cada motorista que vier a falecer ou sofrer danos graves permanentes durante o seu trabalho, ou seja estando com o aplicativo ligado, com ou sem passageiro.
O próprio motorista ou o familiar mais próximo deverão receber uma indenização de no mínimo 150 mil reais.
7. As empresas cadastradas deverão ter uma central 24 horas prara resolver problemas graves como assaltos, sequestros, agressões, assédio entre outros similares, tanto para motoristas quanto para passageiros.
8. Nem um motorista cadastrado poderá ser excluído, sem que o mesmo comprovadamente tenha cometido uma falta grave, comprovada devidamente com exceção dos motoristas que tiverem uma avaliação baixa, feito pelos usuários.
Conta como comprovante de falta grave reclamações relatadas por mais de um passageiro filmagens ou áudios feitas pelo reclamante. Caso há um processo em aberto, o motorista poderá ficar suspenso, caso a empresa julgue necessário, o mesmo poderá ficar suspenso ate o fim do processo.
As notas gerads pelos passageiros deverão ser dado de 1 a 5, e a média deverá ser acima de 4, o motorista tem um prazo de 30 dias corridos pra recuperar sua media.
9. Assim que receber o chamado, o motorista poderá ver o número de viagens feito pelo passageiro.
10. Assim que encerrar a viagem, o valor deverá aparecer, tanto no celular do passageiro quanto no celular do motorista

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