Abaixo-Assinado (#36617):

Pelo fim da Difamação sem Fundamentos

Destinatário: Comunidade Antroposófica e Amigos

Para a
Comunidade Antroposófica
Prezados Senhores (as):

Como é do conhecimento de muitos de vocês, a Sra. Julia Barany foi condenada a indenizar seu ex-marido por danos morais, em processo cível nº 0003904-54.2012.8.26.0116. A condenação aconteceu após fatos fartamente comprovados, que demonstraram ao Sr. Juiz a falsa atribuição de comportamento psicopata a seu ex-companheiro.
Entretanto, a condenação reparatória não foi capaz de parar a citada senhora que, valendo-se de e-mails e perfis falsos nas redes sociais, vem, desde a época da sentença, realizando uma série de eventos e palestras, tratando do tema "psicopatia".
Toda pessoa pode fazer palestras e eventos sobre qualquer assunto. No entanto, fazendo-se representante da Antroposofia, a Sra. Júlia Barany usa dessa credencial perante o público, afirmando sua base, já que informa que fez uma palestra semelhante na Sociedade Antroposófica, o que aconteceu, de fato.
Age, portanto, como se sua fala fosse apoiada pela Antroposofia, quando os que estudam o assunto sabem o quanto este diagnóstico é bastante inconsistente na maioria dos casos, justamente por não ter indicações precisas e nenhuma unanimidade entre profissionais sérios que, de fato, estudam o tema. A maioria dos profissionais identifica este possível “distúrbio” não como doença, mas como sendo uma questão grave nas relações sociais.
Mais grave ainda é que a condenação da sra. Júlia Barany, no processo cível acima indicado, consiste em ação indenizatória por danos morais (quais sejam, todos aqueles danos causados pela difamação que a Sra. Júlia Barany vem praticando). A citada senhora perdeu a ação em questão, sendo condenada à indenização, fugindo, sistematicamente, do pagamento do valor pelo qual foi condenada, por meio de todos os entraves que consegue posicionar pelo caminho.
Cabe aqui um pequeníssimo esclarecimento: em ações de reparação de dano moral, nenhum juiz condena ao pagamento quando o autor sofreu "mero aborrecimento". O juiz apenas condena a indenizar quando verifica, por todas as provas nos autos, que efetivamente o autor sofreu, sim, prejuízos em sua esfera moral.
Pois bem. Em suas falas em público, a Sra. Júlia Barany afirma que já foi casada com um psicopata. Ela faz isto neste meio, onde a maioria das pessoas se conhece e em que essa maioria sabe perfeitamente a quem ela está se referindo.
A questão está ficando muito séria, pois, com esta atitude, a Sra. Júlia Barany tem causado seguidos e graves prejuízos à atividade de seu ex-companheiro. Diante de qualquer publicidade de iniciativa dele, como um curso ou um evento, ela entra em contato diretamente com os organizadores, incluindo diretores de universidades, diretores de outras organizações. Conforme comprovou-se nos autos dos processos, a citada senhora, por meio de telefone ou mídias sociais, fala ou escreve por horas. Mostra ser bastante convincente, tentando demonstrar a seus interlocutores que seu ex-companheiro não merece confiança, e dizendo ainda que ele prejudicou a própria mãe, irmãs, dentre outras pessoas. Sem prova alguma! Este foi um dos fatos que a levou à condenação no citado processo.
Sabemos que afirmações baseadas em grandes e muitas mentiras, mescladas com pequenas e poucas verdades, causam estragos irreparáveis e mais impactantes até do que a verdade. Pois a maioria das pessoas leigas, e mesmo profissionais ou acadêmicos, não querem ou não dispõem de tempo para darem-se ao trabalho de buscar conhecer a realidade dos fatos.
Outro aspecto interessante é que as pessoas que assistiram a estas palestras dizem que o ambiente criado por ela é de medo e de mal estar, por afirmar que qualquer pessoa pode ser um psicopata, inclusive seu vizinho, seu marido ou esposa, seu amigo ou amiga, etc. e que esta grave doença não tem cura. Em vez de criar um ambiente micaélico positivo, buscando esperança e renovação, o ambiente criado é lúgubre, sombrio e procura ser devastador, como um aviso do eminente “perigo” que ronda inclusive a casa de todas as pessoas.
A Sra Júlia Barany deve, por questões morais e legais, apresentar provas concretas de suas afirmações, para que o que aduz possa ser levado a sério e também por questões legais.
E, para aqueles que pudessem colocar em dúvida a sanidade mental do ex-marido da Sra. Julia Barany, há que se lembrar que a divulgação pública de dados médicos, de prontuário, da patologia de qualquer pessoa é vedada por lei. Além de a citada senhora não ter à disposição qualquer laudo ou diagnóstico que tenha seu ex-marido como paciente, dadas as perfeitas condições de saúde mental do mesmo, jamais, sem as devidas provas, poderia falar do tema em público. A divulgação de problemas íntimos ocorridos dentro de um casamento segue a mesma trilha: é lesiva à ética que deve reger os relacionamentos.
Dizendo-se psicanalista, sem nunca ter feito uma formação profissional de caráter oficial, em graduação terapêutica, a Sra Júlia Barany empresta a seu discurso uma falsa credibilidade, colocando-se à disposição para o tratamento de eventuais “vítimas” de psicopatas!
Eventuais complementações, provas e novos argumentos que forem enviados a nós, além de contestações públicas ou privativas também enviadas a nós, serão incluídos aos muitos outros testemunhos, prints de manifestações em redes sociais e outras mídias, além de vários outros dados coletados, os quais farão parte dos autos em novo processo cível, além de processo criminal, em andamento desde a denúncia já feita à DIG-DEIC – 4ª Delegacia – Delitos praticados por Meios Eletrônicos. Endereço: Av. Zack Narchi, 152, Carandiru – São Paulo (SP).
Além disso, estamos sugerindo um procedimento jurídico orientado pelo que vem sendo conhecido como Justiça Restaurativa, no sentido de caminhar de maneira mais ampla, objetivando que toda esta questão seja resolvida de fato em todos seus aspectos jurídicos, econômicos, pessoais e sociais.
Nessa conformidade, damos publicidade aos fatos que ocorreram como aqui vêm narrados e, encarecidamente pedimos para que quaisquer dúvidas a respeito do caráter ou procedimento do ex-marido da sra. Júlia Barany, inclusive quanto a seu comportamento com familiares, sejam encaminhadas a nós, que a tudo responderemos e fundamentaremos.
Nosso respeito para com a comunidade é imenso e sempre foi pautado pelos mais elevados e transparentes valores éticos. Por isso, entendemos injusto que a voz de uma pessoa, claramente mal intencionada, possa destruir o trabalho de toda uma vida, meramente por motivos de vingança pessoal.

Atenciosamente,

Instituto Veredas ProLíbera
Consultoria Jurídica: Priscila Cavalcanti

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