Abaixo-Assinado (#36619):

Realização de eventos no Condomínio Spazio Cosenza

Destinatário: Amanda

Ilmo. Srs Conselheiros e Subsíndicos,

Nós, abaixo-assinados, condôminos do Spazio Cosenza, localizado na Rua Lothario Boutin, 220 - Pinheirinho - Curitiba/PR, vimos requerer de V.S.ª a permissão para realização de eventos em nosso Condomínio Spazio Cosenza, tais como feira comercial, festas e confraternizações entre todos os condôminos pelos seguintes motivos:

Segundo informações dos senhores subsíndicos seriam proibidas em nosso condomínio de acordo com nosso regimento interno aprovado em 04/03/2017.

Relendo o regimento, constatamos que podemos realizar todos estes eventos citados acima, conforme explanado abaixo:

3.1.1 Os moradores poderão usar e gozar das partes comuns até onde não impeçam idêntico uso por parte dos demais moradores.

Ou seja, todos os moradores deverão ser convidados para tais eventos igualmente. Seguindo com a leitura:

3.1.2 Não será permitido no Edifício, a entrada de pedintes, propagandistas, vendedores ambulantes, etc., salvo se vierem a chamado de algum morador, sendo que neste caso, a permanência dessas pessoas ficará limitada ao apartamento do morador interessado, o qual, deverá acompanhá-lo até a saída na Portaria, sob pena do morador que autorizou a entrada responsabilizar-se por qualquer ato desta decorrente.

Vendedores ambulantes não caracterizam os vendedores que estariam expondo na feira, já que vendedores ambulantes são aqueles que batem de porta em porta, indo até seus consumidores para apresentar os produtos/serviços. Numa feira, são as pessoas que irão até lá interessadas em comprar e a feira, a princípio, seria sempre no mesmo local.
Continuando a leitura do regimento em busca de proibições para atividades comerciais encontramos isto:

3.8.1 A requisição dos Espaços de Eventos, a saber, Salão de Festas, Gourmet e Churrasqueira, é exclusiva dos moradores proprietários e locatários do Condomínio maiores de 18 (dezoito) anos, que só poderão delas fazer o uso próprio para promoções de atividades sociais, festas, recepções e aniversários, sendo vedada a cessão para atividades políticas, religiosas, mercantis e jogos considerados de azar pela legislação pertinente.

A feira e os demais eventos somente não poderiam ser realizados nos Salões de Festas, Gourmet e Churrasqueiras, por conta da proibição de atividades mercantis e da capacidade de lotação do local, portanto nas demais áreas comuns as atividades mercantis estão liberadas desde que por uso idêntico de todos os moradores conforme artigo 3.1.1 citado acima.

Em razão disso, solicitamos de V.S.ª o máximo empenho para solucionar esta situação.

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