Abaixo-Assinado (#36690):

Contra a Aprovação da LT

Destinatário: Ministério Publico, Congresso Federal

MANIFESTO CONTRA A aprovação da REFORMA TRABALHISTA
Tenho direito, e luto por eles, sou contra a aprovação.

Nós, trabalhadores de todas as áreas do Brasil , vimos a público denunciar os a falta de respeito que os políticos estão fazendo para com os trabalhadores, parágrafos inaceitáveis contidos nas propostas de reforma trabalhista em curso no Congresso Nacional: a prevalência do negociado sobre o legislado (PL 6.787/2016) e a regulamentação da terceirização (PL 4302/1998 e PLC 30/2015), e infame a aprovação.
Deixamos bem claro que se trata de uma aprovação que deve ser inclusa a população Brasileira, não é apenas menos de 0,000000000,0001 de Brasileiro que deve decidir o que é melhor para milhões, mesmo porque eles votaram por interesses próprios e não do nosso interesse de forma que está aprovação é totalmente ilegal, sabemos que tem que ter uma reforma, mais que seja discutida por todos os Brasileiros trabalhadores.
O governo que aqui está não tem competência e muito menos decência para quais quer aprovação, de forma que uma grande maioria que ali está deve a justiça, inclusive o presidente que NEM ELEITO FOI, PELO VOTO POPULAR. Convidando a todos que com ele concordem a assiná-lo.

O PL 6.787/2016 representa uma mudança profunda no sistema de relações de trabalho brasileiro ao introduzir o princípio de que a lei possa ser rebaixada pela negociação coletiva. O negociado prevalecer sobre o legislado significará que as contratações dos trabalhadores poderão ser em patamares inferiores aos estabelecidos pela legislação, ou seja, com redução de direitos. Os acordos ou as convenções coletivas historicamente têm como objetivo elevar os patamares civilizatórios mínimos expressos na lei, ampliando a tela de proteção social, fortalecendo o instituto da negociação, a representação sindical e os próprios trabalhadores.
Ao invés da prometida organização dos trabalhadores no local de trabalho, a regulamentação proposta não garante a participação do sindicato na eleição da representação e gera conflitos de papeis entre a representação na empresa e o sindicato. A possibilidade de renúncia a direitos pela via da flexibilização vai fragmentar a organização dos trabalhadores e a própria ação sindical.
Este projeto limita também a atuação da Justiça do Trabalho ao atribuir à representação sindical o papel de resolver os conflitos trabalhistas na empresa. Desse modo, constitui um claro ataque a essa instituição, ao Ministério Público do Trabalho e, em especial, ao Direito do Trabalho, em visível restrição inconstitucional.
A segunda proposta trata da regulamentação da terceirização. O resgate da PL 4302/1998, legado do governo FHC, retira todos os limites à terceirização, liberando-a para todos os níveis e atividades. Sua aprovação será um retrocesso ao estimular as sucessivas subcontratações, ao permitir que todos trabalhadores sejam terceirizados e ao precarizar as relações de trabalho por meio de salários menores e jornadas maiores.
Os argumentos de que a reforma trabalhista é necessária para gerar empregos e estimular investimentos produtivos não se sustentam quando confrontados com a realidade. Como demonstra a experiência brasileira dos anos 1990 e 2000, não há comprovação de que existe uma correlação entre flexibilização de direitos e criação de empregos. Os estudos mais recentes dos organismos internacionais, especialmente da OIT (World Employmentand Social Outlook 2015), também apontam que não há significância estatística entre uma legislação trabalhista flexível e a geração de emprego. Ao contrário: em países onde a desregulamentação cresceu, o nível de desemprego aumentou; e em países em que a regulamentação se intensificou, as taxas de desemprego caíram no longo prazo.
Face às alterações já realizadas e à elevada taxa de rotatividade do mercado de trabalho não é possível caracterizar como ultrapassada e rígida a legislação trabalhista no Brasil. Não há nenhuma restrição de parte das empresas em promover demissões imotivadas: somente em 2016 foram desligados 16.060 milhões de trabalhadores e admitidos 14.738 milhões. Aumentar a flexibilidade dos contratos de trabalho e reduzir direitos, além de não gerar empregos, rebaixam os salários e reduzem o poder de compra, reforçando a atual tendência recessiva da economia.
A existência de instituições que asseguram proteção aos trabalhadores é importante para resolver as controvérsias e garantir a efetivação dos direitos, em um país com um histórico de desrespeito às leis trabalhistas. As propostas e os ataques às instituições públicas e aos sindicatos podem fragilizar os instrumentos para assegurar a proteção, o combate à desigualdade e a garantia da dignidade humana. A segurança jurídica pleiteada pelas empresas com as propostas de fragilização das instituições vai significar insegurança para os trabalhadores e para sociedade, disseminando-se a lei do mais forte.
Somos contra esta agenda precarizante que se esconde por trás de um discurso de modernização e melhoria da competitividade. Na verdade, estas inciativas retiram direitos, não resolvem o problema do emprego e significam um inaceitável retrocesso social, em um país com índices expressivos de desigualdade.

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