Abaixo-Assinado (#36753):
Regulamentar a convocação transitória dos servidores militares estaduais da reserva não
remunerada, através de alteração do Estatuto dos servidores militares do Rio Grande do
Sul no seu § 3º, do artigo 3º da Lei estadual 10990/97.
Art 1º - Na Lei Complementar nº 10990, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores Militares da Brigada Militar do Estado do Rio Grande de Sul, alterar redação do § 3º do
artigo 3º, e estabelecer outras providências.
’’§3º - E casos especiais, regulados por lei, os servidores militares da reserva remunerada e não
remunerada poderão, mediante aceitação voluntária, ser designados paro o serviço ativo em
caráter transitório, por proposta do Comandante-Geral e ato do Governador do Estado.
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