Abaixo-Assinado (#36814):

ABAIXO-ASSINADO PELA VALORIZAÇÃO DO TESTE ERGOMÉTRICO

Destinatário: slpolydoro@gmail.com; fernandomedesportiva@yahoo.com.br; clea colombo ; chico ; caberlin@cardiol.br; caetanoronconi@uol.com.br; pinho ; Ana Paula Damiano ; Edgar Silva ; EVANDRO NAIA ; Alberto Liberman ; Pablo Tomé ; José Renato Cavichio ; marcosbcardoso@

Nós, abaixo-assinados, médicos, vimos requer a valorização do Teste Ergométrico para que este seja remunerado pelo seu valor integral da CBHPM vigente (R$ 241,25), respaldado em suas determinantes e diretrizes. O valor pago atualmente por praticamente todos os convênios e cooperativas de Campinas e Região é bem abaixo desse. Em anexo segue documento do Departamento de Ergometria, Exercício, Cardiologia Nuclear e Reabilitação Cardíaca da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC/DERC) às entidades nacionais ratificando essa solicitação (ANEXO ABAIXO). LINK - http://departamentos.cardiol.br/sbc-derc/2016/pdf/DOC-DE-VALORIZACAO-DO-TE-DERC-PARA-ENTIDADES-2017-FINAL-assinatura-DERC-e-AMB-logo-color.pdf

Valor atual do teste ergométrico pela CBHPM (Classificação Brasileira Hierarquiza de Procedimentos Médicos) de acordo com o comunicado oficial de 18 de outubro de 2016): Porte 2A = R$ 69,53 + Unidade de Custo Operacional (UCO) 8,870 x R$ 19,36 = R$ 171,72 - Total = R$ 241,25
LINK - https://cbr.org.br/wp-content/uploads/2016/11/COMUNICADO-CBHPM-2016-2017.pdf

ANEXO:
DOCUMENTO DO SBC/DERC ÀS ENTIDADES NACIONAIS
O Departamento de Ergometria, Exercício, Cardiologia Nuclear e Reabilitação
Cardíaca da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC/DERC) e a Associação Médica Brasileira identificando condições que de algum modo afrontam a atividade médica qualificada e o atendimento igualmente qualificado dos pacientes, expressam, enfaticamente, a imediata necessidade de ajustes dos valores pagos pelo procedimentoTeste Ergométrico (TE) àqueles que o realizam com elevado valor técnico e, deste modo, efetivamente contribuem no fornecimento das necessidades de informações cientificamente sustentadas aos médicos que solicitaram o procedimento.
O Teste Ergométrico é um método diagnóstico com indicação em várias
condições, predominantemente cardiovasculares, e, principalmente, caracteriza-se como um precoce identificador do prognóstico de eventos e de mortalidade
cardiovascular ou por qualquer causa, em indivíduos saudáveis ou portadores de
doenças, particularmente as de origem cardiovascular.
Enfatizamos que segundo orientação das III Diretrizes da SBC/DERC,
publicadas nos Arquivos Brasileiros de Cardiologia, 2010, 95(5 Supl. 1):1-26, item
4.4.4.: “O TE deve ser realizado, em todas as suas etapas, exclusivamente por médico habilitado e capacitado para atender a emergências cardiológicas, incluindo parada cardiorrespiratória, portanto, torna-se imprescindível para tal a sua presença física na sala”.
De modo semelhante, o Conselho Federal de Medicina, através da resolução
2021, de 20 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União número 188, no dia 27 de setembro de 2013, determinou:
“Art. 1º O teste ergométrico deve ser individualizado e realizado, em todas as
suas etapas, por médico habilitado e capacitado para atender a emergências
cardiovasculares, tornando imprescindível, para tal, a sua presença física na sala”.
“Art. 2º Por ser ato médico privativo, caracteriza-se com falta ética a delegação
para outros profissionais a realização do teste ergométrico”.
Acrescentamos que, previamente, a Associação Médica Brasileira, de modo
enfático, oficialmente referendou documento, também elaborado pelo DERC e com abordagem a este semelhante, direcionado às Operadoras de Planos de Saúde participantes da Câmara Técnica Permanente da CBHPM, e solicitou que as referidas Operadoras de Planos de Saúde façam divulgação do mesmo entre os seus representantes.
Ressaltamos que o Teste Ergométrico adequadamente realizado, reduz
drasticamente custos decorrentes da realização de outros procedimentos diagnósticos, frequentemente desnecessários, quando as diversas variáveis do TE são analisadas e adequadamente descritas, sendo para tanto indispensável que o método seja realizado no tempo adequado para o exame e por médico com a qualificação necessária para a sua realização.
A atual baixíssima remuneração do TE tem reduzido o quantitativo de médicos
interessados em realizá-lo, acarretando longo tempo entre a solicitação do médico assistente e o seu agendamento.
Diante das inúmeras evidências da sucessão de graves consequências do baixo
valor atribuído ao Teste Ergométrico, indicamos, no sentido de reverter imediatamente este quadro, que o mesmo seja remunerado pelo seu valor integral da CBHPM vigente, respaldado em suas determinantes e diretrizes.
Rio de Janeiro, 6 de março de 2017.
Dr. Salvador Manoel Serra - Presidente do SBC/DERC
Dr. Emilio Cesar Zilli - Diretor de Defesa Profissional da AMB

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