Abaixo-Assinado (#36880):
Este abaixo assinado destina-se à reivindicação dos bacharéis, graduandos, profissionais do Direito do Estado do Rio de Janeiro e seus respectivos familiares, contra os atos de soberania que vem sendo exercida pela atual Banca Examinadora( FGV), nos Exames de Ordem, em especial o XXIII Exame que ainda está em andamento, violando princípios constitucionalmente assegurados aos cidadãos brasileiros, os intentos deste documento são:
a) A adoção de critérios objetivos de cobrança no Exame da Ordem,
especialmente com a definição precisa no Edital da quantidade de
questões de cada área do conhecimento cobradas em cada prova;
b) A anulação das 5 (cinco) questões migradas de suas matérias
originárias (2 de ética; 2 de Direito Ambiental e 1 de Direitos
Humanos), com a consequente atribuição da pontuação respectiva, não
apenas aos requerentes, mas, indistintamente e de acordo com o
princípio da igualmente, a todos os examinandos que se submeteram
ao referido certame (prova objetiva do XXIII Exame de Ordem);
c) A divisão em duas etapas para a aplicação das provas da 1ª e da 2ª Fase
do Exame da Ordem, aquela, com cobrança de metade das questões em
cada dia, e esta, com a elaboração da peça Prático-Profissional em uma
oportunidade, e as 4 (quatro) questões discursivas, em outra, em datas
sucessivas;
d) A reaplicação da prova objetiva do XXIII Exame aos bacharéis que
foram prejudicados com a reprovação em razão dos fatos acima
objetivamente demonstrados e por conta do malferimento aos
princípios da razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica,
dentre outros tantos, sem ônus, garantindo-se essa opção aos
Examinandos, mediante reconvocação, para data próxima, adequando-se
o calendário para a aplicação, aos que foram aprovados em razão
dessa reaplicação da prova, para a realização da prova da 2ª Fase, em
sua respectiva área de escolha.
e) A inclusão de títulos nos grupos de questões de cada disciplina constante no edital, informando ao candidato à que Ramo do Direito as questões seguintes se destinam;
f) Enunciados concisos,de forma que não cause exaustão e dificulte o raciocínio;
g) Criação de uma comissão para analise dos recursos composta por juristas, docentes do corpo da OAB com reputação ilibada, notório saber jurídico e mais de 10 anos de atuação;
h) A não cobrança no exame de disciplinas que não são obrigatórias nos cursos de graduação pelo MEC;
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