Abaixo-Assinado (#36947):

Incrementação Do Feriado Wiccaniano Decretado Por Lei No Calendário Nacional

Destinatário: joao.dieibes17@gmail.com

De acordo com a lei:

Lei 16309/16 | Lei nº 16.309, de 13 de setembro de 2016 de São Paulo
Institui o “Dia Estadual dos Wiccanianos, Cultuadores do Sagrado Feminino, Pagãos e Praticantes das Artes Mágicas”. Ver tópico
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual dos Wiccanianos, Cultuadores do Sagrado Feminino, Pagãos e Praticantes das Artes Mágicas”, a ser comemorado, anualmente, em 31 de outubro. Ver tópico
Artigo 2º - Entendem-se por praticantes da religião Wicca os cultuadores do sagrado feminino, os pagãos, os neopagãos e os praticantes de artes mágicas, bem como seus adeptos e simpatizantes. Ver tópico
Artigo 3º - A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado. Ver tópico
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Palácio dos Bandeirantes, aos 13 de setembro de 2016.
Geraldo Alckmin
José Roberto Neffa Sadek
Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 13 de setembro de 2016.
Publicado em : DO 14/09/2016 - Seção I - p. 1 Atualizado em: 14/09/2016 12:32 16309.doc.

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