Abaixo-Assinado (#37123):

Revogação da proibição do trânsito de animais domésticos em áreas comuns

Destinatário: Sr. José Georgetoni Vidal da Silva, Síndico do Condomínio Jardim Botânico II

Os proprietários e moradores do Condomínio Jardim Botânico II abaixo-assinados, solicitam a revogação do Parágrafo Único do Art. 43o do Regulamento Interno deste condomínio que versa sobre o trânsito de animais domésticos nas áreas comuns, transcrito a seguir:

“O trânsito desses animais será apenas pelas escadarias dos blocos dos condomínios, sendo vedado o trânsito ou a condução dos mesmos em qualquer das áreas comuns, sob pena da definitiva proibição da permanência de tais animais no condomínio, além das sanções pecuniárias previstas neste regulamento atribuídas aos seus respectivos proprietários”.

A reivindicação leva em consideração os seguintes aspectos:

- A falta de segurança nas áreas externas em torno do condomínio, com frequentes relatos de assalto e recente caso de disparos de arma de fogo (incidente acontecido na noite de terça-feira, 15/08/2017);

- A inexistência de locais apropriados para a prática de caminhada com o animal em um raio de 5km do condomínio;

- O fato de que boa parte dos moradores não possuem veículos para deslocar-se para parques ou praças da cidade com seus animais;

- A necessidade dos animais em saírem do ambiente doméstico e praticarem caminhada, que aprimora o respeito para com o dono, previne doenças e acalma o animal, mantendo a rotina e a disciplina, fazendo com que o animal provoque menos barulho e, consequentemente, menos incômodo aos vizinhos;

- A inexistência dessa proibição em vários outros condomínios da cidade e o entendimento jurídico previsto na LEI Nº 10.406 - DE 10 DE JANEIRO DE 2002 Art. 1.335:
“São direitos do condômino:
II – usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais com possuidores.”

Neste caso, entendemos que, dentre as destinações das áreas comuns, está o trânsito de animais domésticos, não excluindo a utilização dos demais moradores.

Os moradores abaixo-assinados declaram estar ciente e comprometem-se em cumprir as demais regras descritas no caput do Art. 43o do Regulamento Interno, tais como: não prejudicar o sossego, a saúde e a segurança dos demais moradores; não atentar contra a higiene do edifício, não sujando áreas comuns (e recolhendo de pronto os possíveis dejetos dos animais); manter seus animais vacinados e sob estrita vigilância e condução. Declaram ainda estar ciente das sanções em caso de descumprimento destas normas.

Encaminhamos o presente documento digital, com mesma validade da versão impressa, demonstradas a integridade do documento (que não foi alterado após as assinaturas) e sua autenticidade (que a assinatura corresponde de fato a pessoa que se manifesta desta forma) para que seja apreciado pelo sr. ou encaminhado para discussão em assembleia, caso julgue necessário, e reiteramos o pedido para que, frente ao exposto, considere nosso pleito.


Campina Grande, 20 de julho de 2017

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