Abaixo-Assinado (#37135):

Contra o Posto de Combustível em frente ao Parque Municipal Natural Marapendi

Destinatário: Prefeitura do Rio de Janeiro

Nós, abaixo-assinados, somos contra construção de um POSTO DE COMBUSTÍVEL na Av. Alfredo Baltazar da Silveira, em frente a área de PROTEÇÃO AMBIENTAL, que é o Parque Municipal Natural Marapendi, no Recreio dos Bandeirantes. O local é zona de amortecimento da área de proteção ambiental. (https://oglobo.globo.com/rio/bairros/possivel-posto-de-gasolina-em-zona-de-amortecimento-de-parque-no-recreio-gera-polemica-21714191)
A Zona de Amortecimento é uma área estabelecida ao redor de uma unidade de conservação com o objetivo de filtrar os impactos negativos das atividades que ocorrem fora dela, como: ruídos, poluição, espécies invasoras e avanço da ocupação humana. Ela foi criada pelo artigo 2º, inciso XVIII da Lei do SNUC (Lei nº 9.985/2000), que a define como o "entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade".
Pela Resolução CONAMA nº 428, de 17 de dezembro de 2010, atividades que possam afetar a zona de amortecimento só terão seu o licenciamento ambiental concedido após autorização do órgão gestor da unidade de conservação que ela circunda, que fará tal decisão mediante devidos estudos ambientais (EIA/RIMA).
Portanto, não é possível que um posto de combustível, uma atividade poluidora, possa ser instalado tão próximo a uma área de proteção ambiental.

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