Abaixo-Assinado (#37457):

PL Agronomia para agrônomos e congêneres

Destinatário: Senado Federal

Projeto agronomia produtiva
Sabendo da dificuldade enfrentada por produtores rurais de assentamentos apresentamos o projeto abaixo para facilitar o suporte técnico aos produtores e tornar mais produtiva a reforma favorecida pela inserção de pessoas qualificadas no meio nos núcleos dos assentamentos rurais.
O projeto propõe a distribuição que 30% das terras destinadas a reforma agrária tenham seus lotes disponibilizados a discentes quartanistas de agronomia e agrônomos, veterinários e zootecnistas e congêneres até cinco anos da data de formação, que se encontrem desempregados, ou exercendo função não correspondente a sua formação ou que se encontrem em estado do hipossuficiência social.
E que apresentem projeto de formação de curso com comprovada eficácia produtiva em dois anos a partir de sua implantação e captação dos recursos.
deverão ser beneficiados pelo PL, com 10% dos lotes destinados a reforma agrária, jovens dotados de formação técnica nas respectivas áreas que tenham apresentado trabalho de formação de curso que alcance produtividade em 2 anos.
Tais projetos devem apresentar planejamento e bases em pesquisas que comprovem sua exequibilidade no prazo previsto.
Os projetos devem ser dotados de exigências que projetem três ambientes diferentes, contendo as possíveis dificuldades enfrentadas.
1. Ausência de condições estruturais devido a deficiências de suporte do órgão gestor do processo;
2. Ausência de recursos sob condições e responsabilidades cabíveis às administrações municipais;
3. Ausência de recursos sob condições e responsabilidades cabíveis às administrações estaduais;
4. Ausência de repasses econômicos dentro das diretrizes de exequibilidade estabelecidas entre o órgão gestor e o beneficiário;
5. Repasse de materiais inadequados ou deficitários para execução do projeto, por parte dos órgãos gestores;
6. Contratação de consultoria incompetente para o procedimento do suporte técnico exigido;
7 Ineficiência do órgão gestor em comprimento dos prazos cabíveis previstos em Lei.
Os beneficiários devem receber recursos adequado para torna-las produtivas em 2 anos, a partir da criação de projeto desenvolvido pelos mesmos que apresente condições de expansão produtiva nos anos subsequentes.
O não cumprimento do prazo, que não esteja presente nos itens de planejamento acima citados, incorrerão em perda da participação efetiva da sessão da terra.

Assine este abaixo-assinado

Dados adicionais:


Por que você está assinando?


Sobre nós

O AbaixoAssinado.Org é um serviço público de disponibilização gratúita de abaixo-assinados.
A responsabilidade dos conteúdos veiculados são de inteira responsabilidade de seus autores.
Dúvidas, sugestões, etc? Faça Contato.


Utilizamos cookies para analisar como visitantes usam o site e para nos ajudar a fornecer a melhor experiência possível. Leia nossa Política de Privacidade.