Abaixo-Assinado (#37499):
Nós professores, pais, alunos e pessoas interessadas pela educação do Estado do Rio de Janeiro, viemos por meio deste abaixo-assinado, entrar com uma denúncia e uma ação pública contra o Governo do Estado do Rio de Janeiro, que não cumpre suas obrigações.
Vejamos o artigo 212 da Constituição Federal na íntegra:
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
§ 1º A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito de cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.
Sabemos que o estado pela constituição federal, não alterado pela PEC 241, deveria investir 25 % da arrecadação de impostos e recursos de transferência para a Educação, no entanto, o Estado atrasa pagamentos dos seus servidores e não corrige seus vencimentos desde 2014, causando uma defasagem enorme diante da inflação.
Além disso, há um absurdo da otimização de turmas, já que no ano de 2015 o supremo tribunal federal julgou uma ação, em Santa Catarina, que visava a melhoria da qualidade de ensino, bem como garantir as condições dignas de trabalho para os professores. A lei nº 170/ 1998 diz que no estado de Santa Catarina, o número de alunos por turma se limita a 30 alunos por turma no ensino fundamental e 40 alunos no ensino médio.
Sabemos que as verbas com que pagam os funcionários ativos da educação, vem atualmente do FUNDEB, verba esta que deveria ser de total obrigação do Estado, tendo em vista o artigo 212 da CF, sendo assim questionamos então o que o Governo do Estado do Rio de Janeiro faz a arrecadação que deveria ser revertida para educação.
Além de pagamentos, questionamos a falta de inspetores de alunos e de pessoal de apoio, nas unidades de ensino e o fato da PEC 241, que trata de congelamentos salariais, não exclui o Estado do Rio de Janeiro de suas obrigações. Daí provém a busca pelos nossos direitos.
Não temos porteiros, nem inspetores, e a escola tem de funcionar assim…
Cabe lembrar que o último reajuste que tivemos foi em 2014. Em 2015, o piso do magistério teve um reajuste de 13,01%, e o Estado do Rio de Janeiro de 0% no mesmo ano. Em 2016 o reajuste foi de 11,36 % e novamente continuamos no zero, mesmo numa greve, depois de reposta as aulas, os professores ainda hoje, são descontados pela greve deste período. Em 2017 o reajuste do piso nacional dos professores foi de 7,64%, e até agora temos a omissão do Estado, somando todos os prejuízos, não só no âmbito social temos uma perda em nossas rendas que já soma 32,01%. Lembramos que segundo o relator do STF Marco Aurélio Mello, que julgava o caso dos nossos reajustes por conta da inflação, disse em 2011, quando votou pelo pagamento da indenização, caracterizando o reajuste anual como um componente “essencial” do contrato do servidor com a administração pública. Para ele, os funcionários públicos buscam apenas indenização pelo descumprimento de um dever jurídico. (http://alfonsin.com.br/supremo-analisa-reposio-da-inflao-para-servidor-pblico/).
Em 2015 foi feito uma pesquisa pelo IBGE sobre o valor que o professor recebe que equivale a 52% do vencimento de um profissional de seu mesmo nível, o que é inaceitável, pois ambos têm o mesmo nível de formação, e a cada ano os professores trabalham em piores condições.
Com o congelamento salarial dos profissionais da educação estadual, o Estado do Rio de Janeiro está destruindo a educação estadual, não existindo atrações para área.
Poucas pessoas pensam em seguir o magistério, assim dentro de 15 a 20 anos não existirão professores, para uma população que só aumenta. Nós, profissionais da educação, estamos vendo isso e não temos a quem recorrer.
Lembramos que hoje o magistério é uma profissão de risco, e com a alteração da previdência dos servidores de 11 para 14%, mas a perda do valor aquisitivo pelo 3º ano consecutivo sem correção, equivale a uma flagrante violação à Constituição Federal, pois caracteriza redução de vencimentos o que torna tal prática inconstitucional, segundo artigo 37 da Constituição:
Art.37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[…]
XV- o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis […]
Colocamos em juízo o Governo do Estado do Rio de Janeiro, a fim de que este cumpra suas obrigações para com os seus servidores.
O AbaixoAssinado.Org é um serviço público de disponibilização gratúita de abaixo-assinados.
A responsabilidade dos conteúdos veiculados são de inteira responsabilidade de seus autores.
Dúvidas, sugestões, etc? Faça Contato.