Abaixo-Assinado (#37522):

Reivindicação dos direitos constitucionais de culto religioso e assistência religiosa nas entidades de internação coletiva em geral

Destinatário: Cfjebrasil2000@gmail.com

Constituição Federal artigo 5 parag VI - VII

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

Constituição Federal artigo 19 parag. I

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Direito Federal e aos Municípios:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

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