Abaixo-Assinado (#37526):

AGE - PRESTAÇÃO DE CONTAS

Destinatário: wiljafer@outlook.com

Abaixo-assinado
Os condôminos do Condomínio Conjunto Yuma, que assinam este documento, considerando o que estabelece o artigo 12, §§ 1º e 3º, vêm requerer ao síndico, Sr. EXPEDITO DIOGENES CARNEIRO, nos termos da alínea “g” do art. 10 da Convenção, a convocação, até 15 de outubro de 2017, de Assembleia Geral Extraordinária, para prestar esclarecimentos acerca dos contratos firmados com as empresas Marcos Pimenta Imóveis Ltda., Samluz Administração e Gestão em Condomínios S/C Ltda e Fast & Park Estacionamentos Ltda., apresentando:
I. Em relação a Marcos Pimenta Imóveis Ltda.
Cópias do contrato e do distrato firmados, para conhecimento e deliberação da assembleia.

II. Em relação a Samluz Administração e Gestão em Condomínios S/C Ltda.
Cópia do contrato, para conhecimento e deliberação da assembleia.

III. Em relação a Fast & Park Estacionamentos Ltda.
Considerando o estipulado no contrato, atender ao disposto nas:
• Cláusula 03 – Planilha com a apuração do faturamento mensal, que fundamentou o aluguel pago, desde o início das atividades;
• Cláusula 11, parágrafo único – A Licença de Funcionamento do Estacionamento emitida pela PMSP;
• Cláusula 16 – Informar se alguma ocorrência determinou sua aplicação e, em caso positivo, especificar;
• Cláusula 18 – Informar eventual ocorrência que pudesse determinar a aplicação desse dispositivo.

Na hipótese do não atendimento ao acima pleiteado, este abaixo-assinado, alcançados os parâmetros previstos nos artigos 1349 e 1355 do Código Civil, e § 3º do artigo 12 da Convenção, servirá, alternativamente, como instrumento convocatório de uma nova Assembleia Geral Extraordinária, para prestação de contas, em data e hora a ser definida, para tratar da seguinte pauta:

1. Justificar por que deixou de realizar a convocação da AGE requerida;
2. Oferecer a possibilidade de renúncia ao síndico e conselho consultivo, em caso da não aceitação das justificativas por eles apresentadas;
3. Deliberar sobre a destituição do síndico e do conselho consultivo; e
4. Eleição de novos representantes para o condomínio.


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